530 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 8/B/2008

    Decreto-Lei nº 51/2000, de 07/04); licença especial para o exercício dos direitos de capacidade eleitoral passiva dos militares no activo (Decreto-Lei nº 279-A/2001, de 19/10). -6- artº

  2. PJ

    Recomendação n.º 7/B/2008

    aquele regime de tributação, na medida em que o mesmo se alheia da real capacidade tributária dos sujeitos passivos, tal como tive o cuidado de expor ao antecessor de V.Ex ... jurídico português de um regime de tributação que não tem em conta a real capacidade tributária dos sujeitos passivos e, por outro, que considere absolutamente insatisfatório, tanto mais que desprovido

  3. PJ

    Recomendação n.º 7/B/2008

    aquele regime de tributação, na medida em que o mesmo se alheia da real capacidade tributária dos sujeitos passivos, tal como tive o cuidado de expor ao antecessor ... jurídico português de um regime de tributação que não tem em conta a real capacidade tributária dos sujeitos passivos e, por outro, que considere absolutamente insatisfatório, tanto mais que desprovido

  4. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2008

    corresponde, afinal, a uma forma de agravar a tributação das entidades que revelam maior capacidade contributiva. (...) Em suma, o tributo designado por taxa de regulação e supervisão não responde cabalmente

  5. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2008

    corresponde, afinal, a uma forma de agravar a tributação das entidades que revelam maior capacidade contributiva. (...) Em suma, o tributo designado por taxa de regulação e supervisão não responde cabalmente

  6. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2008

    deficiente, acompanhado, entre outros documentos5, de declaração médica. Com efeito, a redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual carece de ser determinada por declaração de médico especialista ... centros distritais, não se poderá evitar que as declarações comprovativas da redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual sejam passadas pelos próprios médicos que se propõem prestar

  7. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2008

    acompanhado, entre outros documentos(5), de declaração médica. Com efeito, a redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual carece de ser determinada por declaração de médico especialista ... centros distritais, não se poderá evitar que as declarações comprovativas da redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual sejam passadas pelos próprios médicos que se propõem prestar

  8. PJ

    Recomendação n.º 1/B/2008

    ensaia uma distinção entre os vários tributos, adiantando que "os impostos assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização

  9. PJ

    Recomendação n.º 1/B/2008

    ensaia uma distinção entre os vários tributos, adiantando que “os impostos assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização

  10. PJ

    Recomendação n.º 10/A/2007

    candidato e a apresentação de um atestado médico, ambas as declarações incidindo sobre a capacidade daquele para a frequência do curso em questão, e sendo pacífico que a segunda ... prova da "ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia". Quanto

  11. PJ

    Recomendação n.º 10/A/2007

    candidato e a apresentação de um atestado médico, ambas as declarações incidindo sobre a capacidade daquele para a frequência do curso em questão, e sendo pacífico que a segunda ... prova da “ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia”. Quanto

  12. PJ

    Recomendação n.º 9/A/2007

    autarquias locais são chamadas a desempenhar nesta matéria assenta, única e exclusivamente, na capacidade, àquelas legalmente reconhecida, de atestar factos e não situações jurídicas (como a da regularidade da permanência

  13. PJ

    Recomendação n.º 9/A/2007

    autarquias locais são chamadas a desempenhar nesta matéria assenta, única e exclusivamente, na capacidade, àquelas legalmente reconhecida, de atestar factos e não situações jurídicas (como a da regularidade da permanência

  14. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2007

    mesmo preceito, incumbirá ao Estado “garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística”, não

  15. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2007

    mesmo preceito, incumbirá ao Estado "garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística", não

  16. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2006

    mesas e cadeiras de plástico, e guarda-sóis. A dimensão do estabelecimento indiciava uma capacidade relevante, ideia que ficou reforçada pela circunstância do bar/restaurante dispor de duas frentes de acesso

  17. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2006

    mesas e cadeiras de plástico, e guarda- sóis. A dimensão do estabelecimento indiciava uma capacidade relevante, ideia que ficou reforçada pela circunstância do bar/ restaurante dispor de duas frentes

  18. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2006

    Junho); b)No art. 24º do Regulamento do PDM, está atribuída à AAT3 a capacidade total de 500 camas, a distribuir pelos NDT que vierem a ser estabelecidos, nos termos ... realização de aproveitamento urbanístico, acima referidas. 40.É certo que a eventual concentração da capacidade edificatória em espaços restritos poderia conduzir a uma densidade excessiva, prejudicando as características da zona

  19. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2006

    Junho); b) No art. 24º do Regulamento do PDM, está atribuída à AAT3 a capacidade total de 500 camas, a distribuir pelos NDT que vierem a ser estabelecidos, nos termos ... realização de aproveitamento urbanístico, acima referidas. 40. É certo que a eventual concentração da capacidade edificatória em espaços restritos poderia conduzir a uma densidade excessiva, prejudicando as características da zona