Recomendação n.º 1/B/2010
A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República Palácio de S
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A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República Palácio de S
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
1/9 Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças Av.ª
Sua Excelência A Ministra da Educação Av. 5 de Outubro, 107 1069
Número: 8/B/2009 Data: 14-12-2009 Entidade visada: Reitor da Universidade Técnica
regularidade da sua situação académica a que se apresenta no seu melhor interesse - tanto mais quanto é certo que, dependendo, na sua esmagadora maioria, economicamente de terceiros, uma situação ... mora, com o sentido indemnizatório que lhe adstringe a lei civil, ao fixar taxas distintas, com referência ao montante em dívida e variáveis em função da duração temporal do incumprimento
reflexão de V.ª Ex.ª, no sentido de uma composição mais equilibrada dos distintos interesses em causa, não apenas no caso concreto, mas também antecipando situações análogas
reflexão de V. Ex.ª, no sentido de uma composição mais equilibrada dos distintos interesses em causa, não apenas no caso concreto, mas também antecipando situações análogas que, no futuro
Neste sentido, depõem os princípios da racionalidade e da eficiência, inerentes à prossecução do interesse público, consagrados artigos 266º, n.º 1, e 267º da Constituição: não faz sentido executar ... reclamante, nos termos do art. 25º, n.º 1, do RJUE, encerrava duas obrigações distintas: -8- a) a obrigação de custear a infra-estrutura, a cargo do requerente
30.Neste sentido, depõem os princípios da racionalidade e da eficiência, inerentes à prossecução do interesse público, consagrados artigos 266.º, n.º 1, e 267.º da Constituição: não ... termos do art.º 25.º, n.º 1, do RJUE, encerrava duas obrigações distintas: a)a obrigação de custear a infra- estrutura, a cargo do requerente; b)a obrigação
Número: 9/B/2008 Data: 12-09-2008 Entidade visada: Secretário de Estado Adjunto
Secretário de Estado Adjunto da Agricultura e das Pescas Rec. n.º
Ministro da Defesa Nacional Rec. n.º 8/ B/2008 Proc.: R-565
Número: 8/B2008 Data: 25-07-2008 Entidade visada: Ministro da Defesa Nacional
Número: 2/A/2008 Data: 27-02-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão Rec. n.º
problemas reclamados. É neste contexto que a presente Recomendação se refere a dois aspectos distintos do regime jurídico da prestação por frequência de estabelecimento de educação especial (a saber ... estabelecimentos de ensino) que devem ser superados, em benefício dos interessados mas, também, do interesse público. Começo por situar os problemas com referência ao regime legal aplicável. II. 1 Refiro
problemas reclamados. É neste contexto que a presente Recomendação se refere a dois aspectos distintos do regime jurídico da prestação por frequência de estabelecimento de educação especial (a saber ... estabelecimentos de ensino) que devem ser superados, em benefício dos interessados mas, também, do interesse público. Começo por situar os problemas com referência ao regime legal aplicável. II - EXPOSIÇÃO
objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para ... mesmo contra a maioria dos condóminos, o título constitutivo cede, malogrando a defesa dos interesses legalmente protegidos dos condóminos opositores. XIX. Regressemos ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação
objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para ... mesmo contra a maioria dos condóminos, o título constitutivo cede, malogrando a defesa dos interesses legalmente protegidos dos condóminos opositores. XIX. Regressemos ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação