Recomendação n.º 6/A/2004
Número: 6/A/2004 Data: 7-04 -2004 Entidade visada: Presidente da Comissão de
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Número: 6/A/2004 Data: 7-04 -2004 Entidade visada: Presidente da Comissão de
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/A/2003 Proc.: R-1391
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec. n.º: 15/A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec.n.º: 15/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/ A/2003 Proc.: R
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
Presidente da Câmara Municipal de Loures Rec. n.º 12/ A/2003 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/A/2003 Proc.: R-1542
Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003
Número: 11/A/2002 Data: 28-11-2002 Entidade Ministra das Finanças Assunto: Regime
Ministra das Finanças Rec. n.º 11/ A/2002 Proc.: R-1514/98
direito à restituição prescreve no prazo de cinco anos após a data da arrecadação indevida. Não obstante o fica dito, importa afastar eventuais dúvidas que possam surgir resultantes do facto ... acto de processamento de vencimentos poder ser tido como um acto administrativo constitutivo de direitos e, como tal, ter- se convalidado na ordem jurídica. Com efeito, poder- se- ia defender
municipal de obras particulares (RJLMOP). 11. Nestes termos, e porque tal deliberação, sendo constitutiva de direitos, só é vinculativa para um eventual pedido de licenciamento apresentado dentro do prazo ... poderia proceder. 13. Tão pouco, teria o reclamante qualquer direito a indemnização decorrente de tal limitação, já que o facto de não ter beneficiado do acto transcrito no contrato
municipal de obras particulares (RJLMOP). 11. Nestes termos, e porque tal deliberação, sendo constitutiva de direitos, só é vinculativa para um eventual pedido de licenciamento apresentado dentro do prazo ... poderia proceder. 13. Tão pouco, teria o reclamante qualquer direito a indemnização decorrente de tal limitação, já que o facto de não ter beneficiado do acto transcrito no contrato
Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha
Chefe da 3.ª Repartição de Finanças da Amadora Rec. n.º
facto "distância inferior a 250m de farmácia pré- existente", deve este ser revogado com brevidade. Com efeito, o acto de autorização da nova farmácia, constitutivo de direitos, cumprirá
Presidente do Conselho Directivo do Centro Nacional de Pensões Rec. n.º
Ministro do Equipamento Social Rec. n.º 17/ B/00 Proc.:R-2142