Recomendação n.º 6/A/2004
Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rec. n
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Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rec. n
Número: 6/A/2004 Data: 7-04 -2004 Entidade visada: Presidente da Comissão de
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/A/2003 Proc.: R-1391
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec. n.º: 15/A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec.n.º: 15/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/A/2003 Proc.: R-1542
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/ A/2003 Proc.: R
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
Presidente da Câmara Municipal de Loures Rec. n.º 12/ A/2003 Proc
Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003
Ministra das Finanças Rec. n.º 11/ A/2002 Proc.: R-1514/98
Número: 11/A/2002 Data: 28-11-2002 Entidade Ministra das Finanças Assunto: Regime
Não obstante o fica dito, importa afastar eventuais dúvidas que possam surgir resultantes do facto de ter sido largamente ultrapassado o prazo para efectivar a revogação do acto inválido ... circunstância do acto de processamento de vencimentos poder ser tido como um acto administrativo constitutivo de direitos e, como tal, ter- se convalidado na ordem jurídica. Com efeito, poder
licenciamento municipal de obras particulares (RJLMOP). 11. Nestes termos, e porque tal deliberação, sendo constitutiva de direitos, só é vinculativa para um eventual pedido de licenciamento apresentado dentro do prazo ... teria o reclamante qualquer direito a indemnização decorrente de tal limitação, já que o facto de não ter beneficiado do acto transcrito no contrato de compra e venda teria resultado
licenciamento municipal de obras particulares (RJLMOP). 11. Nestes termos, e porque tal deliberação, sendo constitutiva de direitos, só é vinculativa para um eventual pedido de licenciamento apresentado dentro do prazo ... teria o reclamante qualquer direito a indemnização decorrente de tal limitação, já que o facto de não ter beneficiado do acto transcrito no contrato de compra e venda teria resultado
Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha
fiscalização, quer a ausência de descrição das diligências efectuadas, quer a falta de factos tipificadores ou constitutivos da infracção imputada à contribuinte. Todas estas informações referem invariavelmente que, "após diligências ... efectivamente ...", mas em parte alguma são as mesmas especificadas, nem se referem os factos recolhidos, nem sequer a forma como foram comprovados e que permitiram ao informante concluir da forma
Secretário Regional da Agricultura e Pescas Rec. n. º 26/ A/2000 Proc
Presidente do Conselho Directivo do Centro Nacional de Pensões Rec. n.º