Recomendação n.º 3/A/2002
Finanças de Caminha, em ... de 2000. II - APRECIAÇÃO - 23. Em face dos documentos oficiais juntos aos autos de reclamação verifica- se que grande parte da dívida exequenda daquele processo executivo
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Finanças de Caminha, em ... de 2000. II - APRECIAÇÃO - 23. Em face dos documentos oficiais juntos aos autos de reclamação verifica- se que grande parte da dívida exequenda daquele processo executivo
Número: 2/A/2002 Data: 01-03-2002 Entidade visada: Secretário Regional do Ambiente
Secretário Regional do Ambiente Rec. n.º 2/ A/02 Proc.: 15/2001 Data
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec. n.º 4/ A/2001 Proc
Número:4/A/01 Data:11 de Abril de 2001 Entidade visada: Presidente da
Ministro da Educação Rec. n.º 69/ A/00 Proc.: R-2334/00
Presidente do Conselho de Administração da TAP- Air Portugal Rec. n.º
Director- Geral da Polícia Judiciária Rec. n.º 43/ A/00 Proc:R
General Chefe do Estado- Maior do Exército Rec. n.º 29/ A/2000
Presidente da Câmara Municipal de Loures Rec. n.º 11/ A/00 Proc
Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz Rec. n.º 9
Presidente do Conselho de Administração da SATA Air Açores RECOMENDAÇÃO Nº 17
Director do Pessoal da Força Aérea R-83/99 N.º 75
contribuinte supra identificado, apreciou este órgão do Estado, recentemente, o caso que agora trago junto de V. Exª, a quem solicito a melhor colaboração no sentido de concretizar aquela ... valor real da pensão de alimentos. Para melhor elucidação de V. Exª, junto cópia do documento em causa (doc. nº 2). Procurando clarificar a questão, solicitou também a Provedoria
Director Regional de Habitação Rec. nº 30/ A/98 Processo: 3093/97; 3109/97; 3439/97
Comandante Regional da Horta da PSP- Polícia de Segurança Pública Número: 29
Director do Porto e Administrador Delegado da Junta Autónoma do Porto de
urbanístico, em colaboração com as autoridades administrativas e policiais. Assim, era também competência da Junta de Freguesia de Mosteiros, a fiscalização da legalidade urbanística na âmbito da obra em causa ... construção prioritária ou alvarás de loteamento em vigor ou sem que o requerente apresente documento comprovativo da aprovação da administração central, se necessária. É apenas quanto a estes actos
análise dos documentos juntos pela reclamante em suporte da sua pretensão, foram apurados os factos e circunstâncias que passo a elencar: 1.1. A reclamante apresentou junto da Câmara Municipal ... conclusão da mesma, a realização de determinadas obras e adaptações, reportando- se o respectivo auto ao conjunto dos blocos. Do mesmo modo, concluiu a vistoria promovida pela autoridade sanitária concelhia
residência dos membros do casal, entretanto falecidos, com vista à obtenção de eventuais documentos de identificação do menor (boletim de vacinas, cédula pessoal). A situação de abandono do menor ... existência de registo em algum consulado português. 8. As diligências encetadas nesse sentido junto das Embaixadas da República Democrática de S. Tomé e Príncipe e da República de Cabo Verde