Parecer n.º 88/1989
Relator: FERREIRA RAMOS
Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, abreviadamente designado por serviço do IVA; 4 - O Serviço de Administração do IVA não
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Relator: FERREIRA RAMOS
Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, abreviadamente designado por serviço do IVA; 4 - O Serviço de Administração do IVA não
Relator: GARCIA MARQUES
produto da tributação do IVA sobre as actividades turisticas, ser-lhes-ão entregues directamente pelo Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado (SAIVA) - cfr artigo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Imposto Sobre o Valor Acrescentado - SIVA, integrado na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, e em consequencia das normas de incidencia do Codigo do IVA, aprovado pelo Decreto
Relator: HENRIQUES GASPAR
valor acrescentado das transmissões de bens e prestações de serviços no ambito das actividades referidas e isentas, nos termos do artigo 9, n 36, do Codigo do IVA (aprovado pelo
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — Atento o teor da fundamentação e das questões
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª A Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, estabelece
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As escolas profissionais juridicamente enquadradas pelo Decreto-Lei n.º
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O estatuto de utilidade pública é apenas um dos modos
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — Na senda das orientações europeias presentes no Decreto-Lei n
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O Acordo celebrado, em 21 de novembro de 2014, entre
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – As fórmulas matemáticas constantes do n.º 6 do Anexo
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª No parecer n.º 32/2015, de 16 de junho do
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - As comissões arbitrais previstas no artigo 60.º, n.º
Relator: FERNANDO BENTO
1ª- Por força do disposto no artigo 107.º, n.º 1
Relator: PEREIRA COUTINHO
1ª. - O projecto de decisão final submetido a audiência prévia em procedimentos
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O concurso para a celebração de contrato público de aprovisionamento tem
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de