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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    trabalho em equipa, muito mais adequados a combater a criminalidade hodierna[146]. É a unidade que dá força ao Ministério Público. Em suma, repristinando o pensamento de Jorge de Figueiredo ... recolha dos elementos de prova bastantes para submeter ao Poder Judicial as causas criminais» confiou-lhe a direção da instrução preparatória (art. 14.º). E, em consequência, determinou que «quando

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 27/1977

    Relator: FERREIRA RAMOS

    medida em que ofende a integridade da soberania do Estado e o principio da unidade nacional (artigos 3, 5 e 6 da Constituição da Republica); 3- A proibição constitucional referida ... não obsta, porem, a que a conduta daquele que propaga ideias separatistas assuma natureza criminosa, desde que preencha os elementos constitutivos de um qualquer tipo legal de crime; 6- Todavia