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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    lógica anterior, onde, apesar de tudo, a autonomia aparecia depois da hierarquia[165]. A resposta é, adiantamos já o resultado, claramente negativa. Por um lado, porque o legislador reporta ... ordens ilegais), mas esta é consequência dos limites daquela, sendo por isso admissível uma certa fungibilidade das formulações: a norma é apenas uma declaração de princípio desnecessária

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de conceder resposta, de forma sistematizada, às questões enunciadas, formulam-se as conclusões seguintes: 1.ª — Uma autoridade administrativa ... não apenas na delimitação da função do órgão e serviços que dele dependem — um certo domínio (v.g. saúde) ou uma determinada política pública (v.g. transição energética) —, como também na identificação