Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
lógica anterior, onde, apesar de tudo, a autonomia aparecia depois da hierarquia[165]. A resposta é, adiantamos já o resultado, claramente negativa. Por um lado, porque o legislador reporta ... ordens ilegais), mas esta é consequência dos limites daquela, sendo por isso admissível uma certa fungibilidade das formulações: a norma é apenas uma declaração de princípio desnecessária