Parecer n.º 132/1985
Relator: FERREIRA RAMOS
ente colectivo, não sera dificil afirmar a sua responsabilidade solidaria, contanto que se verifiquem todos os pressupostos dessa responsabilidade por actos ilicitos; 10- Se os cortes ou arrancamentos são executados ... cada situação concreta a conclusão de que e ou não configuravel uma responsabilidade de comitente pelos actos do comitido (artigo 500 do Codigo Civil