23 resultados nos descritores e sumários · 444 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    violação da consciência jurídica do subordinado[17]. Mesmo assim, malgrado a «amovibilidade, responsabilidade e dependência hierárquica» pudessem contribuir para caraterizar o Ministério Público como uma pura entidade administrativa, a verdade ... responsabilidade consiste em responderem, nos termos da lei, pelo cumprimento dos seus deveres e pela observância das diretivas, ordens e instruções»; que «a hierarquia é de natureza funcional e consiste

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2017

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    face ao conteúdo funcional da categoria de enfermeiro definido legalmente, tem de se considerar que existe uma situação de paridade funcional relativamente aos que a integram, pelo que a não ... recusa individual de, no posto de trabalho respetivo, exercer as funções incluídas no conteúdo funcional estabelecido legalmente para a categoria de enfermeiro que integram, com o fundamento de não existir

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2013

    Relator: ALEXANDRA LEITÃO

    criminal das pessoas coletivas em certos tipos penais. No Direito das contraordenações, contudo, a responsabilidade das pessoas coletivas é um princípio geral que decorre do artigo 7.º do Regime ... funções ou por causa delas. 5. A responsabilidade contraordenacional das pessoas coletivas assenta numa imputação direta e autónoma, quer o fundamento dessa responsabilidade se encontre num “defeito estrutural da organização

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    pedagógica a ser visada no procedimento disciplinar; não a escola nem o proprietário, cuja responsabilidade disciplinar se encontra configurada por outras disposições legais do mesmo diploma. 13.ª — Pode, pois ... Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo determina-se a continuidade funcional entre docência e direção pedagógica para todos os efeitos legais, sem excluir os efeitos disciplinares. 16.ª — Mais

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Formação Especializada da Escola Náutica Infante Dom Henrique integra essa escola operando como unidade funcional de apoio científico, pedagógico, técnico, de formação, de investigação e de prestação de serviços ... âmbito de projetos subsidiados por quaisquer dessas entidades; b) Serem atividades da responsabilidade da ENIDH; c) Os encargos com as correspondentes remunerações serem satisfeitos através de receitas provenientes dos referidos

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 17/1993

    Relator: GARCIA MARQUES

    mediante a celebração prévia de um seguro, feito caso a caso, que garanta a responsabilidade civil dos organizadores, dos proprietários dos veículos e dos seus detentores e condutores em virtude ... carácter fixo e com estruturas de construção que lhe garantam essa afectação e funcionalidade, dotado de lugares permanentes e reservados a assistentes, sob controlo de entrada - artigos

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 12/1974

    Relator: MILLER SIMÕES

    Dezembro) e o mesmo que faz nascer para o Estado a responsabilidade definida no Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951; 2 - A figura juridica do acidente ... tempo de serviço ou em situações equiparadas, provocando-lhe directa ou indirectamente lesão, perturbação funcional ou doença, ainda que o acidentado tenha predisposição patologica para tal resultado, desde que este

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    não apensação de processos pode, designadamente, ser legitimada por: a) Riscos para efetividade da responsabilidade disciplinar derivados dos prazos de prescrição da infração disciplinar ou do procedimento disciplinar (artigo ... infração mais grave e consequente lesão de exigências específicas de proteção da capacidade funcional da Administração. 21. A LTFP não regula nem proíbe a separação de processos disciplinares apensos

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 127/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    deram origem; 2 - Por virtude do acordo de colaboração são fixadas as responsabilidades assumidas quer pelo Estado, quer pela autarquia local, definindo-se alem do mais, as percentagens correspondentes ... realização dos pagamentos devidos ao particular empreiteiro, cabe no ambito da realidade juridico-funcional propria de um serviço dotado de autonomia administrativa; 9 - As partes do contrato de empreitada

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 80/1986

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Novembro, o pessoal da extinta Junta Nacional da Marinha Mercante foi integrado no funcionalismo publico, passando a ser subscritor da Caixa Geral de Aposentações; 2 - O regime de contagem ... Maio, visou corrigir desigualdades em relação a um estatuto mais favoravel do funcionalismo publico, em geral, atraves do eventual processamento de uma pensão complementar; 4 - Da aplicação dos diplomas referidos

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Formação Especializada da Escola Náutica Infante Dom Henrique integra essa escola operando como unidade funcional de apoio científico, pedagógico, técnico, de formação, de investigação e de prestação de serviços ... âmbito de projetos subsidiados por quaisquer dessas entidades; b) Serem atividades da responsabilidade da ENIDH; c) Os encargos com as correspondentes remunerações serem satisfeitos através de receitas provenientes dos referidos

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 94/1987

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    funcionarios militares e adquirindo a de funcionarios civis, quando providos definitivamente nos quadros do funcionalismo publico do Estado ou das autarquias locais; 4 - Ao perderem a qualidade de funcionarios militares ... suspensão do pagamento de quaisquer abonos e a vacatura do cargo, sem prejuizo das responsabilidades disciplinares ou criminais que no caso se verifiquem; 7 - O diploma de provimento

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    saúde pública que se encontrem a prestar trabalho — conforme, no essencial — com o conteúdo funcional definido no artigo 7.º-C de ambos os regimes de carreira médica (Decreto ... segundo caso, aos trabalhadores integrados em equipas multiprofissionais dos centros de responsabilidade integrados (CRI) e aos médicos a exercer, em comissão de serviço, funções de direção de serviço

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    através dos designados organismos intermédios, de natureza pública ou privada, que operam sob a responsabilidade de uma ou mais autoridades de gestão ou que exercem competências em nome dessas autoridades ... mostra-se plausível tratar como tal os órgãos e serviços que de si dependem funcionalmente, considerando tratar-se de um ministério em sentido material. 10.ª — Contudo, as estruturas