Parecer n.º 6/1987
Relator: FERREIRA RAMOS
foram nomeados esta, assim, determinado o seu domicilio necessario e, em conformidade, a residencia oficial para efeitos do abono de ajudas de custo (artigo 2 do Decreto
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Relator: FERREIRA RAMOS
foram nomeados esta, assim, determinado o seu domicilio necessario e, em conformidade, a residencia oficial para efeitos do abono de ajudas de custo (artigo 2 do Decreto
Relator: LOPES ROCHA
Dezembro quando, para o efeito, tiverem de se deslocar da sua residencia oficial
Relator: PIRES DA CRUZ
O requerente (...) tem direito as despesas de transporte nos termos do Decreto
Relator: MIGUEL CAEIRO
provincia ultramarina inspeccionada, desde que para a execução daquele serviço sejam deslocados da sua residencia oficial
Relator: VITOR FAVEIRO
transporte pelo tempo em que, por esse motivo, tenham de ausentar-se da sua residencia oficial
Relator: LUCAS COELHO
Lisboa Cascais, por colisão entre uma viatura oficial e outra viatura, causando ferimentos ao militar que naquela era transportado para a sua residência após o serviço, não configura uma situação
Relator: GARCIA MARQUES
dados pessoais constantes de documento público oficial" - artigo 2, alínea b), da Lei n 10/91; b) A morada - informação relativa ao lugar de residência, e, quando existam, rua, número
Relator: VITOR FAVEIRO
perante a municipalidade da residencia; 2 - O Decreto-Lei n 31107, de 18 de Janeiro de 1941 não se opõe ao casamento de um oficial do exercito com uma portuguesa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Nesta fase, portanto, fica ao critério do agente de execução (ou do oficial de justiça) a qualificação de certas categorias de bens e direitos de um Estado estrangeiro como impenhoráveis ... internacionalmente ilícito pode resultar da conduta menos prudente do agente de execução ou do oficial de justiça, sem nenhum controlo que a possa evitar. 18.ª — Eis mais uma razão