Parecer n.º 77/1981
Relator: FERREIRA RAMOS
FNIPI e administrado pela Direcção Geral do Patrimonio do Estado, destinando-se os seus rendimentos a satisfação das despesas indicadas no n 2 do artigo 4 do Decreto ... termos das leis em vigor; 3 - Falecem elementos para o estudo das perspectivas futuras da FNIPI designadamente no plano legislativo