15 resultados nos descritores e sumários · 269 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    caracterizam uma “parte” processual, antes todas as regras o vinculam a uma atitude de estrita objetividade em qualquer das suas intervenções processuais»[43]. Esta sujeição do Ministério Público a puros ... situações (art. 54.º) ou omissões (art. 276.º, n.ºs 7 e 8) processuais que afetam ou podem afetar terceiros e que, portanto, não se esgotam no interior

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    procedimentos judiciais para que foram produzidos, estando o acesso de terceiros a essas peças processuais subordinado aos poderes de direcção intraprocessual das autoridades judiciárias competentes; 2ª) Consequentemente, cabe aos magistrados ... duas conclusões anteriores, as autoridades judiciárias competentes, ao proceder à aplicação casuística das regras processuais que possibilitem o acesso de terceiros ao processo (consulta e obtenção de cópias ou certidões

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 78/1998

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    daquele instrumento, de um tribunal português aplicar, em sede de auxílio judiciário, normas processuais de ordem jurídica estrangeira, nem a possibilidade, consignada no respectivo artigo 23º, de, quanto à interdição ... tomar medidas nesse âmbito; 2ª - O projecto de instrumento em causa não contém outras regras que ofendam normas ou princípios constitucionais ou de ordem pública portguesa; 3ª - Parecem merecer ponderação

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 60/2003

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    garantias dos reclusos podem ser objecto de restrições, desde que obedeçam aos princípios e regras gerais da limitação de direitos, liberdades e garantias: apenas são admissíveis as restrições que, previstas ... liberdade de expressão do detido em prisão preventiva pode ser restringido para salvaguardar interesses processuais ligados à garantia das finalidades da prisão preventiva, à manutenção da disciplina, segurança e ordem

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 95/2003

    Relator: PINTO HESPANHOL

    cobertura informativa de eventos relacionados com processos criminais, as forças de segurança devem, em regra: (a) Assumir a adequada vigilância do local, garantindo a ordem pública e a segurança ... Salvaguardar a vida, a integridade física, a liberdade e a segurança de intervenientes processuais, em particular dos que beneficiem de específicas medidas de protecção policial, devendo essas restrições respeitar

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    1. A Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados