Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
caracterizam uma “parte” processual, antes todas as regras o vinculam a uma atitude de estrita objetividade em qualquer das suas intervenções processuais»[43]. Esta sujeição do Ministério Público a puros ... situações (art. 54.º) ou omissões (art. 276.º, n.ºs 7 e 8) processuais que afetam ou podem afetar terceiros e que, portanto, não se esgotam no interior