Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A fim de saber se o cônjuge de membro do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013, de 8 de maio), a partir de uma matriz altruística, sem, no entanto, umas e outras entidades terem de identificar ... encontram-se na ordem jurídica outros regimes que fomentam a acreditação, a inscrição ou registo de determinadas associações sem fins lucrativos, enquanto pressuposto de uma participação institucional qualificada: organizações nãoâ
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
direito de sufrágio entre os direitos, liberdades e garantias de participação política do título II da parte I da Constituição, determina a aplicação do regime constitucional relativo a estes direitos ... oito dias em relação à data do sufrágio nem (ii.) aqueles cujo domicílio registado no sistema de registo dos doentes com COVID -19, gerido pela Direção-Geral da Saúde
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto da "Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direito de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e