Parecer n.º 7/1976
Relator: MILLER SIMÕES
1 - Objectos achados no mar, em aguas territoriais da Ilha de Porto
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Relator: MILLER SIMÕES
1 - Objectos achados no mar, em aguas territoriais da Ilha de Porto
Relator: TAVARES DA COSTA
responsabilidade civil contratual ou mesmo para efeitos de responsabilidade criminal, o facto de o Fundo do Fomento Florestal ter efectuado um contrato de emprestimo ao abrigo do disposto no Decreto ... Junho; 2 - Com a nacionalização da propriedade denominada "Brejo Redondo", pertencente a D (...), que celebrara com o Fundo um contrato nos termos referidos na conclusão anterior, o Estado, actuando
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: CABRAL BARRETO
incluindo a arqueologio, nos fundos dos mares do Estado integrados na Região Autonoma dos Açores; 4 - Os objectos sem dono conhecido achados no mar, no fundo ... ponto de vista cientifico, designadamente arqueologico, artistico ou outro, interessem ao Estado, constituem propriedade da pessoal colectiva mencionada na conclusão 2, nos termos do artigo 1 do Decreto
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
propriedade cultural definida no artigo 1 da Convenção; 2 - O aspecto da vantagem ou desvantagem da ratificação da Convenção e do Protocolo deve ser objecto de cuidado e fundo estudo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
lotes de terreno urbanizado, resultante das intervenções do Fundo de Fomento da Habitação e prosseguidas pelo Instituto de Gestão e Alienação do Patrimonio Habitacional do Estado (IGAPHE), nos chamados "Planos ... Integrados" de Almada e Setubal, podem ser cedidos, em propriedade plena ou em direito de superficie, em conformidade com as normas dos ns 1 e 2 do artigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
unidade de cultura não é justificado nem sanado pelo caráter originário da aquisição fundada na posse, pois tal caráter diz respeito, única e exclusivamente, à relação do direito adquirido ... sejam inconstitucionais as normas que preveem a usucapião, implícita, de resto, no direito à propriedade privada ou à apropriação (1.ª parte do n.º 1 do artigo
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os exploradores da terra, com montado de sobro, nacionalizada ou expropriada
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As Casas do Povo, inicialmente estruturadas como organismos corporativos primários de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O Governo, mesmo em materia da competencia reservada da Assembleia da
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para