Parecer n.º 24/2015
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
lucrativos, que exercem, por delegação da respetiva federação, competências relativas às competições de natureza profissional, designadamente, em matéria de arbitragem (cfr. artigos 22.º da Lei n.º 5/2007 ... B/2008, nas federações desportivas em que se disputem competições de natureza profissional, a arbitragem deve ser estruturada de forma a que a função de classificação dos árbitros seja cometida