174 resultados nos descritores e sumários · 570 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2015

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    lucrativos, que exercem, por delegação da respetiva federação, competências relativas às competições de natureza profissional, designadamente, em matéria de arbitragem (cfr. artigos 22.º da Lei n.º 5/2007 ... B/2008, nas federações desportivas em que se disputem competições de natureza profissional, a arbitragem deve ser estruturada de forma a que a função de classificação dos árbitros seja cometida

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    concurso, a fórmula modular de divisão do trabalho e a organização sequenciada do futuro profissional, verificadas certas condições e cumpridos determinados termos, têm indícios materiais de carreira preambular ou vestibular ... vinculação, os docentes a lecionarem antes do ingresso na carreira, com ou sem habilitação profissional, foram reiterada e sistematicamente incentivados a obter as condições que lhes faltavam para ingressarem

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 11/1992

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    altos cargos públicos a que se aplica, o exercício de actividades de representação profissional; 2 - As Ordens Profissionais, que prosseguem interesses públicos traduzidos na garantia de confiança no exercício ... Ordens Profissionais, deve ser considerada, em princípio, como exercício de actividades de representação profissional para os efeitos previstos no referido artigo 2, alínea a), da Lei n 9/90

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2015

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    outros cargos públicos por trabalhadores em funções públicas constitui um indício sobre o caráter profissional ou não profissional do cargo em causa. 18. As senhas de presença visam compensar atividade ... reuniões de órgãos de autarquias locais, o que não confere por si só natureza profissional à atividade desenvolvida. 19. O direito a senhas de presença dos vereadores que não exercem

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2017

    Relator: FERNANDO BENTO

    Miguel Pires Dâmaso, foram celebrados contratos de trabalho sem termo, investindo-os na categoria profissional de diretores adjuntos, correspondendo a esta categoria o seguinte conteúdo funcional: «Estuda, organiza, dirige ... Individual de Trabalho da Editorial, de 8 de novembro de 2000, o IV Grupo Profissional, correspondente aos «profissionais especializados», tem o seguinte conteúdo funcional genérico: «Funções de natureza executiva, planificadas

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    estatuto funcional” (que os vincula, para esses efeitos, à PSP) e o “estatuto profissional” (que os vincula, para esses efeitos, apenas aos serviços municipais), do pessoal com funções policiais ... Decreto-Lei n.º 243/2015 (Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública), de 19 de outubro [EPPFP da PSP], arts

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 79/1992

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    associação profissional com competência deontológica", a que se refere o n 6 do artigo 31 da Lei n 29/82, de 11 de Dezembro, deve entender-se o ente dotado ... presidem ao exercício de uma determinada profissão, e de imposição desse código da "moral profissional" ao círculo dos destinatários seus associados; 2 - O objecto das associações referidas na conclusão anterior

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 31/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    nomeadamente de dignificação social e cultural dos associados com respeito pelos principios de deontologia profissional e a criação de um espaço de convivio com a realização de actividades recreativas, desportivas ... fins desta Associação devem ser prosseguidos "com respeito pelos principios de deontologia profissional", não confere ao ante colectivo a natureza de "associação profissional com competencia deontologica", no sentido do artigo

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    exercício da ação disciplinar, de coordenação dos serviços inspetivos, de classificação do mérito profissional, apreciação de reclamações e recursos, definição de objetivos e resultados, aprovação de regulamentos e da proposta ... forte plausibilidade conflitos de interesses, em razão das atribuições setoriais próprias de uma ordem profissional forense e das atribuições do Estado confiadas a um dicastério hierarquizado de magistrados, incumbido

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 39/2017

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2008, procurando homogeneizar aquele exercício profissional, inverteu essa lógica conciliadora, prescrevendo que a representação não deveria continuar a poder ser reservada ... 112/2015, de 27 de agosto, conferiu a quem atuar profissionalmente como despachante oficial o direito de praticar, em exclusivo, os atos próprios dos despachantes oficiais, nomeadamente «a representação dos operadores

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    prejuízo de outras competências atribuídas pelos estatutos e das competências da liga profissional, instaurar e arquivar procedimentos disciplinares e, colegialmente, apreciar e punir as infrações disciplinares em matéria desportiva ... valor reforçado; 4.ª – Os estatutos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional contêm, no seu artigo 60.º, n.º 2, disposições que, em violação do imperativamente disposto

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 67/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo 17, alínea d), do Código de Processo Tributário e no artigo 27 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras ... artigo 32, ns 1 e 2, da Lei n 10/91 sujeita, inclusivamente, a sigilo profissional, mesmo após a termo das suas funções, os responsáveis peloa ficheiros automatizados, bases e bancos

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 205/1977

    Relator: LOPES ROCHA

    demandem especifica solução legislativa; 14 -No sistema da actual Lei de Imprensa, o sigilo profissional dos jornalistas e consagrado em termos absolutos, no sentido de que não são obrigados ... segunda parte do n 4 do artigo 5 da mesma Lei; 16 -O sigilo profissional dos jornalistas e um direito destinado a garantir a sua independencia e o exercicio

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2022

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    regime geral da segurança social, optarem por esse regime de previdência da sua atividade profissional; 4.ª - Nos casos de verificação dessa opção pelo regime previdencial da sua actividade profissional ... Assim, nos casos em que, de acordo com o regime previdencial da atividade profissional do deputado que exerceu esse direito de opção, inexiste entidade patronal ou equivalente (o que pode

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2017

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    admissão à categoria de enfermeiro exige a titulação em cédula profissional definitiva atribuída pela Ordem dos Enfermeiros (cfr. n.º 2 do artigo 12.º do Decreto ... prestação de determinados serviços; 17.ª — A Ordem dos Enfermeiros é uma associação pública profissional, cabendo-lhe, em especial, regular o acesso e o exercício da profissão e atribuir

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2008

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    associações profissionais de representação institucional dos seus associados com carácter assistencial, deontológico ou sócio-profissional (artigos 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 3/2001 ... editar publicações, de realizar reuniões e de exprimir opinião sobre questões do estatuto profissional, remuneratório e social dos seus associados (artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2001

  17. PGR-CC

    Parecer n.º 93/2006

    Relator: FERNANDO BENTO

    primitiva» formulada no procedimento disciplinar instaurado pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional contra o jogador Nuno Assis era omissa em relação a elementos essenciais da infracção disciplinar ... Embora, nesse caso, não fosse invocável o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, a Comissão Disciplinar desta, ao declarar, com base naquele Regulamento, a nulidade da «acusação primitiva