18 resultados nos descritores e sumários · 170 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 144/1988

    Relator: GARCIA MARQUES

    processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela-se necessaria, para que o processo possa prosseguir, a dedução da acusação, a qual, assim, se configura como condição ... Publico o exercicio da respectiva acção penal - artigos 212, n 4, e 224, n 1, da Constituição, 48 do Codigo de Processo Penal, 3, n 1, alinea

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    alínea a), e 2, todos do Código de Processo Penal, segundo a qual, por falta de interesse em agir, o Ministério Público não tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória ... poder funcional de recurso e a legitimidade para recorrer do Ministério Público em processo penal», RMP, 2016, 147, p. 184 a ss. [139] Neste sentido, entre nós, Euclides Dâmaso Simões

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Guarda Fiscal entre os órgãos polícia fiscal aduaneira; 4 - O n 1 do artigo 49 do Regime Jurídico referido na conclusão anterior, atribui aos órgãos de polícia fiscal aduaneira competência ... órgãos de polícia criminal - entre os quais, a Guarda Fiscal - devem, sem prejuízo do disposto no Código de Processo Penal: a) comunicar de imediato à Polícia Judiciária os factos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 15/1995

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    conclusão insere-se numa competência própria das autoridades aduaneiras, como órgãos de polícia fiscal, não carecendo, como tal, de intervenção das autoridades judiciárias; 5- A referida fiscalização aduaneira implica, necessariamente ... comprovar essa suspeita, insere-se no campo da investigação criminal, entra no domínio do processo penal, passando, por isso, a estar sujeita à disciplina definida no Código de Processo Penal

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 48/1984

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    regras do Codigo de Processo Penal; 2 - Levantado auto de noticia nos precisos termos e circunstancias referidos no artigo 166 do Codigo de Processo Penal, tera em juizo valor probatorio ... artigo 167 do Codigo de Processo Penal, o auto de noticia aguardara, por dez dias, nos Serviços da Guarda Fiscal, o pagamento voluntario da multa, antes da remessa ao tribunal

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 20/1994

    Relator: CABRAL BARRETO

    esses dados digam respeito, ou terceiros com «interesse directo e pessoal:; 6 - A Administração Fiscal deve invocar a «confidencialidade: prevista na referida disposição legal relativamente a pedidos formulados pelos Deputados ... Código de Processo Tributário só pode ser quebrada, por decisão do Tribunal, nos precisos termos do artigo 135º, nº 3, do Código de Processo Penal; 9 - Fora das situações referidas

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 92/1958

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    artigo 63 do Codigo Penal so e aplicavel a liquidação de multas de natureza criminal, impostas a infracções criminais, em processo penal, por tribunais de competencia criminal; 2 - Não estão ... artigo 3 do Decreto-Lei n 38251 de 12 de Maio de 1951 (transgressão fiscal), a multa com que e punida (inconvertivel em prisão), o processo que lhe e aplicavel

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 67/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    parecer; 5- Constitui violação de segredo fiscal, para efeitos do citado artigo 27, n 3, a divulgação ou transmissão, por parte da Administração Fiscal, a outros órgãos da Administração Pública ... execução são inaplicáveis as medidas cautelares e de garantia prevenidas no Código de Processo Penal; 8- A viabilidade de recurso, nessa situação, a providências cautelares não especificadas - artigos

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais como, os de natureza fiscal (aduaneira ou não), cambial ou de circulação de capitais económica e de saúde pública, assenta ... necessidade de apuramento dos tipos de responsabilidade tal como decorrem do direito substantivo penal ou contraordenacional, sem menosprezo dos critérios de eficácia; 6 - No que toca á audição da pessoa

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 59/2007

    Relator: PIMENTEL MARCOS

    tribunal competente, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código de Processo Penal sobre a execução da multa, revertendo o seu produto para o Instituto de Gestão Financeira ... processos de contra-ordenação, se aí forem pagas voluntariamente, excepto nos casos referidos na parte final da 1ª conclusão; 4.ª - As coimas aplicadas nos processos de contra-ordenação fiscal

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    outras palavras, que haja “coincidência factual objetiva” ou “identidade objetiva entre o processo fiscal e o inquérito criminal”; 13.ª E, por outra parte, esses artigos ... apuramento desses factos homólogos (“factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal”) do processo penal, em ordem a permitir que seja factualmente completa e correta a ulterior liquidação do imposto

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    Código de Procedimento e de Processo Tributário, segundo o qual o processo de execução fiscal abrange, para além do mais, a cobrança coerciva de taxas, demais contribuições financeiras a favor ... pessoas que lhe incumba representar judicialmente (art. 469.º do Código de Processo Penal); 11.ª Finalmente, porque o legislador eliminou a referência à execução por custas, que constava