24 resultados nos descritores e sumários · 803 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 20/2025

    Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro

    perspetiva objetiva, em particular, para salvaguarda dos direitos fundamentais, desde logo, o direito fundamental à reserva da vida privada e o direito fundamental à inviolabilidade das telecomunicações (respetivamente, artigos ... previsto para o direito fundamental à reserva da vida privada e para o direito fundamental da inviolabilidade das telecomunicações. 7.ª A proteção de tais direitos fundamentais afasta de imediato

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    possibilidade de adotarem as medidas legislativas e outras que se revelem necessárias para qualificar como infração penal, nos termos do seu Direito interno, quando praticada intencionalmente, a extração ... sistema nacional de transplantação, ou quando for feita em violação dos princípios fundamentais das leis ou regulamentos nacionais em matéria de transplantação (arts

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 123/1976

    Relator: LOPES ROCHA

    pode legislar em materias não reservadas ao Conselho da Revolução, ou a Assembleia da Republica, podendo, ainda, legislar sobre materia da competencia exclusiva desta ultima mediante autorização legislativa e fazer ... direitos, liberdades e garantias e da competencia exclusiva da Assembleia da Republica e o seu regime aplica-se aos direitos enunciados no titulo II, aos direitos fundamentais dos trabalhadores

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 89/1996

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Oficial; 7- Decorre, actualmente, um processo negocial entre a parte portuguesa e a parte chinesa que visa interpretar os termos em que instrumentos de direito internacional são aplicáveis a Macau ... Não obstante o disposto na conclusão 6, o processo negocial referido na conclusão anterior deve obervar, e inspirar-se, nas "políticas fundamentais", e respectivos esclarecimentos, consignados na Declaração Conjunta

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    condição processual contingente (que as infrações sejam apreciadas num único processo ou em processos apensos). 14. No processo disciplinar, a apreciação das várias infrações acumuladas com vista à aplicação ... limite. 16. A unidade de sanção disciplinar para infrações acumuladas objeto do mesmo processo ou processos apensos é independente do princípio non bis in idem, não existindo nenhuma proibição constitucional