14 resultados nos descritores e sumários · 75 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1954

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    remunerações arbitradas aos peritos em processo fiscal aduaneiro não ha que descontar cota para a Caixa Geral de Aposentações, quando eles sejam funcionarios subscritores da Caixa; 2 - E da exclusiva ... processos por eles julgados e contados; 3 - A Administração aduaneira não pode recusar-se a obter da Caixa Geral de Aposentações a reposição das quantias que o Tribunal fiscal julgou

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 66/1985

    Relator: MARIO TORRES

    Constituição); 2 - No processo de inquerito preliminar por crimes ou por transgressões fiscais aduaneiras, a autoridade que procede ao inquerito, designadamente os elementos da Guarda Fiscal para o efeito competentes ... redacção da Lei n 25/81, de 21 de Agosto); 4 - Tambem no processo por contra ordenações fiscais aduaneiras e admissivel a realização de buscas, vistorias e apreensões não domiciliarias, determinadas

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 103/1979

    Relator: LOPES ROCHA

    processo instaurado para averiguação de ilicito criminal fiscal, não deve ser ordenada a restituição das mercadorias apreendidas, mesmo em caso de arquivamento, sem se mostrar que não são devidos direitos ... estes foram efectivamente pagos, de acordo com o disposto no artigo 77 do Contencioso Aduaneiro, sem prejuizo de tais mercadorias deverem ser vendidas quando sejam de facil deterioração conservando

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 66/1985

    Relator: MARIO TORRES

    Organica da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n 373/85, de 20 de Setembro); 2 - Detectada, no decurso dessa acção de fiscalização, qualquer infracção fiscal aduaneira, deve ser elaborado ... adequado processo de investigação; 3 - Quando existirem fundadas suspeitas de infracção fiscal, os elementos hierarquicamente competentes da Guarda Fiscal podem nos termos do artigo 62 do Contencioso Aduaneiro (aprovado pelo

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 15/1995

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    aduaneiras, dos "objectos de correspondência postal e das encomendas postais" conduzidos à alfândega, para assegurar o cumprimento da legislação aduaneira e demais disposições aplicáveis às mercadorias sob fiscalização aduaneira ... numa competência própria das autoridades aduaneiras, como órgãos de polícia fiscal, não carecendo, como tal, de intervenção das autoridades judiciárias; 5- A referida fiscalização aduaneira implica, necessariamente, a abertura

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    autorize a Autoridade Tributária e Aduaneira a escrutinar as informações recolhidas relativamente aos seus trabalhadores enquanto contribuintes e abrangidas pelo segredo fiscal, designadamente as constantes das declarações de rendimentos ... situação tributária dos contribuintes, integradas nos ficheiros informáticos ou manuais da Autoridade Tributária e Aduaneira, constituem, por outro lado, dados pessoais para efeitos do disposto na Lei n.º 67/98

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Guarda Fiscal entre os órgãos polícia fiscal aduaneira; 4 - O n 1 do artigo 49 do Regime Jurídico referido na conclusão anterior, atribui aos órgãos de polícia fiscal aduaneira competência ... actividade de fiscalização que a lei comete, genericamente, aos órgãos de polícia fiscal aduaneira, inserem-se numa competência própria, extraprocessual, não carecendo de intervenção das autoridades judiciárias; 7 - As diligências

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais como, os de natureza fiscal (aduaneira ou não), cambial ou de circulação de capitais económica e de saúde pública, assenta ... disposto nos artigos 140, n 2 e 138, n 1, ambos do Código de Processo Penal, sendo representava por quem a lei ou os estatutos indicarem; 7 - Todavia, se houver

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Código de Procedimento e Processo Tributário, e em coerência com o caráter universal consignado aos processos disciplinados pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, desde logo ... artigo 1.º, n.º 1. 19.ª — Com efeito, o processo de insolvência e os processos afins, convocam todos os credores, a fim de garantir a posição de cada

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 59/2007

    Relator: PIMENTEL MARCOS

    âmbito do processo de execução fiscal; 6.ª - O processo de execução fiscal tem natureza judicial, e é promovido pelo competente órgão da execução fiscal, a quem é feito ... processo de execução fiscal não reverte para o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I.P. (constituindo receita da DGCI); 8.ª - Nos processos de contra-ordenação