14 resultados nos descritores e sumários · 469 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    devendo o mesmo ser, igualmente, excluído do processo. Não tendo sido praticado o ato ilegal não faz, sequer, sentido juntar ao processo a ordem ou instrução que o impunha. Mais ... origem. A sua apresentação serve apenas para justificar a atuação do subordinado, cuja responsabilidade (criminal, civil, disciplinar) poderá ser excluída se tiver reclamado de tal ordem ou tiver exigido

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    limites (art. 522.º do Código do Trabalho e art. 334.º do Código Civil); 7.ª A greve termina por acordo entre as partes, por deliberação de entidade ... proferido no processo n.º 1/2020-ASMA, no contexto da greve decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça, podem incorrer em responsabilidade civil e disciplinar (art. 541.º do Código

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    pertence ao léxico do processo civil — e, mais recentemente, do contencioso administrativo —, motivo por que, no Código de Processo Penal é empregue, única e exclusivamente, com relação aos pedidos ... justifica — antes, pelo contrário — transpor para o processo penal os benefícios e regalias instituídos para apoiar a defesa nas ações de responsabilidade civil contempladas pelo artigo 22.º da Constituição

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 4/1949

    Relator: PIRES DA CRUZ

    Quanto a responsabilidade civil: Não ha que analisar a questão que se considera ja arrumada com a entrega a familia da vitima da importancia de 10.000 patacas a titulo ... processo com o significado legal de perdão ou desistencia de acusação; 3 - Quanto a responsabilidade disciplinar: Dados os elementos fornecidos a este corpo consultivo e possivel que o acto praticado

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    relações jurídicas, não somente em matéria de responsabilidade civil extracontratual (artigo 2.º, n.º 2, alínea k), do Código do Processo nos Tribunais Administrativos) como a ponto ... Código de Procedimento e Processo Tributário, e em coerência com o caráter universal consignado aos processos disciplinados pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, desde logo