27 resultados nos descritores e sumários · 237 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 53/1986

    Relator: CABRAL BARRETO

    incompativel com a observancia dos principios basicos do cooperativismo; 5 - O Estado, no exercicio do seu poder democratico, pode eventualmente impedir as cooperativas determinadas actividades, quando a natureza das coisas ... elas não estão para tanto vocacionadas ou so as poderiam desenvolver com subversão dos principios cooperativos, sem que nesses casos seja de formular um juizo de inconstitucionalidade, por ofensa

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 20/1987

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    cooperativa ou não cooperativa, tenham estas ultimas ou não fins lucrativos, constituir pessoas colectivas distintas das associadas (n 1); b) nas cooperativas que resultem de associação exclusivamente entre cooperativas ... forma cooperativa (n 3); 2 - As cooperativas podem, de acordo com o espirito do mesmo artigo 7, participar no capital de pessoas colectivas cooperativas ou não cooperativas que não tenham

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 33/1984

    Relator: MARIO TORRES

    regulamentação de uma actividade que a Lei n 46/77 permitira as cooperativas; 4 - Os "principios cooperativos" a que a Constituição se refere (artigo 61, n 2) são actualmente os principios ... viole a Constituição ou os "principios cooperativos" para que a mesma remete, pelo que tambem não surge como materialmente inconstitucional

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2013

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    cooperativas são um tipo legal de pessoas coletivas autónomas, evidenciando a identidade cooperativa na sua tripla dimensão (noção de cooperativa, princípios cooperativos e valores cooperativos), como uma das suas características ... Código Cooperativo) e à intransformabilidade da cooperativa em qualquer tipo de sociedade comercial (artigo 80.º do Código Cooperativo); 3.ª – Este artigo 80.º do Código Cooperativo comina

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 65/2006

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    E/79; 4.ª – De acordo com o princípio da territorialidade, o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, constante do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, não ... Setembro – que disciplina a inscrição de pessoal docente do ensino não superior, particular e cooperativo, na Caixa Geral de Aposentações – não se aplica no âmbito do ensino português no estrangeiro

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 41/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    privado, por um lado, e setor cooperativo e social, por outro. 6.ª – Equiparação que se concretiza no artigo 7.º do Código Cooperativo (aprovado pela Lei n.º 119/2015 ... iniciativa pública, relativizando, pois, a incompatibilidade das cooperativas de interesse público com alguns dos princípios cooperativos internacionais, objeto de receção constitucional material (cfr. artigo

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2016

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    Governo publicar, por decreto-lei, o Estatuto dos Ensinos Particular e Cooperativo, de acordo com os princípios estabelecidos nesta lei». 11.ª E não poderia o Governo, em tal decreto ... artigo 10.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que tem por epígrafe Princípios da contratação, se estabelece que, na celebração dos contratos, o Estado

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 39/1995

    Relator: FERREIRA RAMOS

    cedência temporária de trabalhadores portuários, podendo constituir-se sob forma de associação, de cooperativa ou de sociedade comercial; 2- As empresas de trabalho portuário celebram com as entidades utilizadoras contratos ... estão obrigadas a matrícula na conservatória do registo comercial; 4- Sujeitos os sindicatos ao princípio da especialidade, os fins, tipificados na lei, não são de livre escolha dos associados

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    cooperativa a criação de escolas profissionais. 3.ª — Tais escolas, conquanto sejam estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, encontram-se expressamente excluídas do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado ... penas disciplinares aplicadas aos proprietários e diretores de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, consignadas no que subsiste em vigor do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 1/1995

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    regime de cooperação e entreajuda, desenvolve a sua actuação num plano materialmente cooperativo; 4 - O regime previsto no Decreto-Lei n 211/79, de 12 de Julho relativo à aquisição ... pressupõe a necessidade de recurso a contratantes externos e destina-se a salvaguardar os princípios da concorrência e da imparcialidade em vista de garantir da igualdade de tratamento dos operadores

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 40/2005

    Relator: MANUEL MATOS

    assembleias distritais, com respeito das limitações decorrentes das suas atribuições, com observância dos princípios fundamentais que vinculam a Administração Pública e autorizadas por diploma legal (artigo ... Coimbra, com base no regime jurídico constante do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 271/89, de 19 de Agosto, em vigor nessa data, sendo

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    direção pedagógica à responsabilidade disciplinar, nos termos da legislação laboral privada, perante a cooperativa, a instituição canónica, a sociedade comercial, a fundação ou a pessoa singular proprietária da escola ... Cooperativo, são, em muitos aspetos, de interesse público, pois são de interesse público, e não apenas de interesse geral, os próprios estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que dirigem pedagogicamente

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 34/1963

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    Cooperativa Agricola de Campo Maior não pode considerar-se compreendida entre as "cooperativas das produtoras de lãs", a que se faz referencia na alinea b) do paragrafo 1 do artigo ... Assim, não deveria ter-se efectuado a transferencia do Gremio da Lavoura para a Cooperativa Agricola de Campo Maior das 275 acções, subscritas por aquele Gremio no referido Consorcio

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 65/1995

    Relator: Almiro Simões Rodrigues

    inteiro e com contrato individual de trabalho, dos estabelecimentos de ensino superior, privado ou cooperativo, autorizados nos termos da lei e a cujos cursos seja concedido reconhecimento oficial pleno ... específica daí decorrente; 3- A sua especialidade concordatária é essencial e exclusivamente caracterizada pelo princípio da liberdade de criação e manutenção de escolas superiores paralelas às do Estado; 4- Fora