Parecer n.º 23/2003
Relator: MANUEL MATOS
anterior não representa uma medida legislativa arbitrária ou injustificada, não traduzindo violação do princípio da igualdade consagrado no artigo 13º, nº 1, da Constituição; 5ª - A norma transitória prevista ... confiança e da igualdade, nem ofende qualquer outra norma ou princípio constitucional; 6ª - O princípio da igualdade consagrado no artigo 13º, nº 1, da Constituição, de que o artigo 47º