Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
previsto na Constituição; e a Organização do Ministério Público devia fundar-se nos princípios de unidade e indivisibilidade, ressalvada a possibilidade de cada um dos seus agentes proceder segundo ... posição de verdadeira igualdade» (…). O atributo constitucional da hierarquia concretiza, por isso, o princípio da unidade e da indivisibilidade da magistratura do Ministério Público no exercício da ação penal, contribuindo