Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
regras o vinculam a uma atitude de estrita objetividade em qualquer das suas intervenções processuais»[43]. Esta sujeição do Ministério Público a puros critérios de objetividade e de legalidade ... processuais ziguezagueantes, equívocas ou contraditórias, ditadas pelo que, a cada momento, seja, mesmo na mais reta das consciências, o melhor juízo de cada um dos seus representantes» («Do princípio