Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: LUCAS COELHO
fixação por lei de um prazo para a emissão dos regulamentos nela previstos tem o carácter de uma obrigação funcional imposta pelo órgão de soberania com poderes legislativos ... Abril de 1992, não é afectado na sua validade pelo mero facto de haver sido emitido fora do prazo indicado no n 1 do artigo 4 do Decreto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
meramente anulaveis as portarias de expropriação de predio rustico, ao abrigo da legislação denominada da "reforma agraria" em que, nomeadamente por desactualização das respectivas matrizes e demais registos, e indicado ... proprietario(s) ou a sua area e pontuação; 3 - Não se tratanto de corrigir meros lapsos de escrita (erros materiais), as portarias que corrijam os erros referidos na conclusão
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
devido cumprimento, no prazo legal, aos mandados de captura passados contra arguidos militares pronunciados nos tribunais comuns competentes, desde que os indiciados não estejam na situação de mobilizados ou noutra ... Decreto-Lei n 40600 lhe equipare; 2 - Não devem as autoridades militares, por mero efeito da prisão a que se refere a conclusão anterior, desligar das forças armadas o indiciado
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
artigo 298.º do Código Civil e, assim, que o prazo não fosse perentório (de caducidade), mas meramente ordenador teria sido categórico na sua intencionalidade, tendo, pois, o dever ... efetivação deste, pressupondo, pois, necessariamente um prazo e o conhecimento desse prazo, o que se verifica; 30. A lei ao exigir um prazo (certo e curto) para o exercício
Relator: GARCIA MARQUES
sobre questões materialmente significantes das propostas, ou da respectiva avaliação, deveria ter sido proporcionado prazo aos concorrentes para a respectiva reformulação, com vista à sua reapreciação, dirigida à escolha ... introduzindo-se nos documentos normativos do concurso, adaptações conformadoras que, na prática, têm natureza meramente formal, não se extraindo consequências quanto ao posicionamento - jurídico, económico e técnico - dos concorrentes perante
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Metro SARL – empresa cujo capital era detido na quase totalidade pelo Município – pelo prazo de 75 anos; 6.ª – A Metro SARL foi nacionalizada pelo Decreto ... intervenção do Município de Lisboa passou a ser residual e de natureza meramente consultiva, indiciando que, em razão das importantes alterações de natureza política e legislativa verificadas, o contrato
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do
Relator: PIMENTEL MARCOS
1.ª - Resulta da alínea h) do n.º 1 do artigo
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de