Parecer n.º 22/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
visam principalmente definir os limites mínimo e máximo da pena conjunta a aplicar ao arguido, motivo por que só esta deve relevar para o cálculo dos pontos a subtrair ... preparatória da pena conjunta a determinar pelo tribunal, segundo os factos e a personalidade do agente, não havendo razão para que as primeiras produzam efeitos além do caso julgado, sendo