Parecer n.º 144/1988
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela
12 resultados nos descritores e sumários · 213 no texto integral
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n 619/76, de
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: João Conde Correia dos Santos
Tendo em consideração tudo exposto, nomeadamente as anteriores informações-Parecer, nas partes
Relator: João Conde Correia dos Santos
março, relativa à aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial; 3.ª Com efeito, considerando ... Código de Procedimento e de Processo Tributário, promover em execução fiscal a cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial»; 6.ª Embora
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
Relator: LUCAS COELHO
parecer; 5- Constitui violação de segredo fiscal, para efeitos do citado artigo 27, n 3, a divulgação ou transmissão, por parte da Administração Fiscal, a outros órgãos da Administração Pública ... profissional fiscal através de meios de comunicação social, na prática de crime previsto no n 3 do artigo 27 do RJIFNA, importa, designadamente, a agravação modificativa da pena nele prevista
Relator: MILLER SIMÕES
actividade visa o esclarecimento e a assistencia individuais de contribuintes em materia juridico fiscal e a pratica de actos em repartições do Estado ou administrativas por conta desses mesmos interessados ... solicitador sem as habilitações para estas legalmente fixadas e ilicita e punivel com a pena do paragrafo 2 do artigo 236 do Codigo Penal; 3 - A actividade dos "agentes
Relator: TAVARES DA COSTA
tipo de adesão, os membros dos orgãos das autarquias locais devem abster-se, sob pena de nulidade do contrato e da perda do mandato, de intervir ... entidades de que sejam proprietarios, gerentes ou membros da direcção, conselho de administração ou fiscal ou quando apenas tenham no negocio outro interesse pessoal susceptivel de por em causa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
ilustrado pelo facto de todos os seus órgãos, com exceção do Conselho Fiscal, serem exclusivamente compostos por advogados (cf. artigo 11.º, n.º 1, do Estatuto da Ordem ... pela Ordem dos Advogados radica no interesse coletivo daqueles que exercem a profissão, sob pena de abdicar da sua razão de ser, com prejuízo da função social e cultural
Relator: LOPES ROCHA
1 - Os objectivos de cooperação internacional que presidiram a elaboração das Convenções
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A infracção ao disposto no artigo 4, n 2, do Decreto