Parecer n.º 3/1969
Relator: TINOCO DE FARIA
termos daquelas Clausulas e da referida Portaria, o deposito definitivo e as deduções nos pagamentos parciais que reforçam aquele deposito destinam-se, em primeira linha, a garantir o cumprimento ... garantia bancaria apresentada em substituição do deposito da garantia e das deduções nos pagamentos parciais que reforçam aquele deposito, e uma fiança destinada a garantir a efectivação deste deposito