Parecer n.º 95/1989
Relator: LUCAS COELHO
Codigo Penal portugues tem natureza particular dependendo o procedimento criminal de acusação do ofendido (artigo 174 do mesmo Codigo); 5 - O procedimento criminal pelo crime previsto e punido nos artigos ... publica, não dependendo o procedimento criminal de denuncia ou acusação particular; 15- Se os ofendidos pelos crimes indicados na conclusão anterior forem "jefes de Estado de naciones amigas o aliadas