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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    março, relativa à aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial; 3.ª Com efeito, considerando ... mediante processo de execução fiscal, nos casos e termos expressamente previstos na lei: (…) Custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 150/1988

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Fevereiro; 3 - A detenção, como medida de privação da liberdade, satisfaz finalidades processuais imediatas referidas no artigo 254 do CPP/87, so sendo admissivel, edaquada e proporcionada quando for estritamente ... crime punivel com pena de prisão não superior a seis meses ainda que com multa, e se o procedimento não depender de acusação particular (artigo 329 do CPP/87

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 69/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    alternativa a pena de multa, o condenado pode, a qualquer momento, obstar a execução da pena de prisão efectuando o pagamento da multa; 2 - Sempre que, na iminencia da execução ... captura para cumprimento da pena de prisão fixada em alternativa o pagamento da multa não possa, sem grave inconveniente para o condenado, ser efectuado nos termos definidos no artigo