Parecer n.º 16/1968
Relator: GONÇALVES PEREIRA
direito fiscal, tambem implica o retardamento do cumprimento da obrigação imputavel ao devedor; 2 - Os juros de mora, a que se refere o artigo 687 do Codigo Administrativo, incluindo
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
direito fiscal, tambem implica o retardamento do cumprimento da obrigação imputavel ao devedor; 2 - Os juros de mora, a que se refere o artigo 687 do Codigo Administrativo, incluindo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
danos eventualmente causados ao avalista, verificados que sejam os demais requisitos relativos a "mora do devedor" - artigo 804 e seguintes do Codigo Civil
Relator: PADRÃO GONÇALVES
juros de mora as empresas e entidades fornecedoras abrangidas na previsão do diploma; 3 - A mora supõe o retardamento do cumprimento da obrigação imputavel ao devedor; 4 - O Estado ... suas dividas nomeadamente por fornecimentos de energia electrica pela EDP, so devendo juros de mora quando o pagamento não seja feito dentro dos prazos e com a diligencia possivel, conforme
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Escola se constituir em mora, o locador tem o direito de lhe exigir, alem das rendas em atraso, uma indemnização; 3 - A lei concede ao devedor a faculdade
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 2 do Decreto-Lei n 411/91, de 17 de
Relator: ANTONIO CAEIRO
depende do acordo dos credores e que, salvo declaração expressa em contrario, o antigo devedor responde solidariamente com o novo obrigado (artigo 595, n 2, do Codigo Civil); 3 - Considerando ... industrial, o cessionario responde solidariamente com o cedente pelas contribuições e juros de mora em divida a data da celebração do negocio, /sendo nula qualquer clausula em contrario/". A frase
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
taxas ou emolumentos. 37.ª – A interpelação admonitória do cocontratante para pôr termo à mora no cumprimento, prevista no artigo 325.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos ... Constituição. 41.ª – Como tal, a presunção de culpa do devedor pelo incumprimento contratual (artigo 799.º, n.º 1, do Código Civil) não tem de ceder lugar à presunção
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
direito que se não mostra caduco; 9 - A redução do preço a que o devedor tem direito determina-se, por acordo das partes ou por avaliação, nos termos aplicaveis ... final a pagar evitando-se, na medida do possivel, os encargos com juros de mora proposta com a qual o referido membro do Governo concordou, por despacho
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne