Parecer n.º 33/1962
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Pertence aquele Instituto o direito a patente dos inventos e a propriedade dos modelos de utilidade criados em serviço pelos seus funcionarios e assalariados cujas funções, por força ... para o aperfeiçoamento e desenvolvimento industrial; 2 - A retribuição do criador do invento ou modelo considera-se feita, em relação aos funcionarios dos quadros do Instituto, atraves dos seus vencimentos