Parecer n.º 12/2017
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
mobilidade interna, bem como a possibilidade de consolidação relativamente às situações de mobilidade interna. 3.ª – Não definindo o Estatuto dos Funcionários Parlamentares o conteúdo dos conceitos de mobilidade interna ... fevereiro - a mobilidade interna abrangia a mobilidade na categoria, a mobilidade entre categorias e a mobilidade entre carreiras mas apenas era permitida a consolidação das situações de mobilidade na categoria