169 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2017

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    mobilidade interna, bem como a possibilidade de consolidação relativamente às situações de mobilidade interna. 3.ª – Não definindo o Estatuto dos Funcionários Parlamentares o conteúdo dos conceitos de mobilidade interna ... fevereiro - a mobilidade interna abrangia a mobilidade na categoria, a mobilidade entre categorias e a mobilidade entre carreiras mas apenas era permitida a consolidação das situações de mobilidade na categoria

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    remanescente (85%) repartido entre o Estado e a sua administração indireta (Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P., ou Infraestruturas de Portugal, S.A.) 22.ª — Tais créditos, por força do artigo ... 25/2006, de 30 de junho, encontram-se especialmente garantidos por privilégio mobiliário que impende sobre a viatura usada no atravessamento ilícito da portagem, se, ao tempo, fizesse parte do património

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 56/1987

    Relator: GARCIA MARQUES

    Portaria n 715/85, deve entender-se que "regime remuneratorio especial" e aquele que confere, com caracter regular e periodico, complementos ou suplementos de remuneração, para alem do vencimento ... 5847/A, de 31 de Maio de 1919, não integra o conceito de "regime remuneratorio especial", tal como e definido pelo n 33 da Portaria n 715/85; 5 - A expressão "carreiras

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    mercê de eventual arbítrio da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., pois as condições que levam à sua ablação encontram-se integralmente ... voltar a obter carta de condução, como medidas de segurança, por razões de especial perigosidade concretamente evidenciadas pelo condutor (cf. artigo 101.º). 40.ª — Por último, a perda

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    modo, com o objeto da fiscalização política, em geral, e do inquérito parlamentar, em especial, cujo sentido e alcance se encontram indelevelmente vinculados ao povo português e não aos estrangeiros ... alcance extraterritorial que se mostre legítimo e necessário, num mundo em que a mobilidade das pessoas e da informação tanto produz dispersão, como concita o emprego facilitado de comunicações