Parecer n.º 79/1947
Relator: JOSE OSORIO
possivel provar-se suficientemente essa boa fe deverão as partes ser remetidas para os meios comuns, ficando entretanto em deposito o montante do referido reembolso
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Relator: JOSE OSORIO
possivel provar-se suficientemente essa boa fe deverão as partes ser remetidas para os meios comuns, ficando entretanto em deposito o montante do referido reembolso
Relator: ESTEVES REMÉDIO
domínio dos crimes comuns, a GNR não tem competência para a realização de diligências de investigação/inquérito de factos susceptíveis de tipificar crimes comuns integrados no âmbito da competência ... necessários e urgentes destinados a evitar a consumação do crime e a assegurar os meios de prova (artigos 335.º do Código de Justiça Militar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
fraude ao loteamento, permitam ao promotor obter indevidamente a redução dos encargos, por meio de artifícios no projeto de arquitetura ou nos projetos das especialidades, ficcionando contiguidade e dependência funcional ... aplicável a conjuntos de edifícios contíguos funcionalmente ligados entre si pela existência de partes comuns afetadas ao uso de todas ou algumas unidades ou frações que os compõem (artigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
subsídio de residência, com o que seria afastado da incidência dos descontos, por meio do artigo 6.º, n.º 3, do Estatuto da Aposentação, por este modo, não restam ... Excluídos com base no mesmo preceito encontram-se as ajudas de custo (comuns ou por serviço prestado no âmbito do quadro complementar) e o abono por despesas com transporte
Relator: João Conde Correia dos Santos
prestação de trabalho por um conjunto de trabalhadores com vista à satisfação de objetivos comuns», assim se excluindo da respetiva área de tutela alguns fenómenos, socialmente reputados como greve ... serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis e os meios necessários para os assegurar devem ser definidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa remeteu para a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC