228 resultados nos descritores e sumários · 706 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2022

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    artigo 46.º, o direito geral de associação, integrando-o no elenco dos direitos, liberdades e garantias pessoais; 3.ª Neste preceito constitucional podem identificar-se várias dimensões do direito ... associação ou «vários direitos ou liberdades específicos»: (i.) o direito dos cidadãos a, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituírem associações e a fazerem parte de associações já constituídas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 60/2003

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    para realização dos objectivos e finalidades institucionais inerentes a esse estatuto; 2ª. Os direitos, liberdades e garantias dos reclusos podem ser objecto de restrições, desde que obedeçam aos princípios ... regras gerais da limitação de direitos, liberdades e garantias: apenas são admissíveis as restrições que, previstas na lei, se mostrem necessárias para salvaguardar bens ou interesses constitucionalmente protegidos, não podendo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    cuidados de saúde ao cidadão. 3. A natureza criminal das medidas privativas da liberdade determina que a respetiva execução seja regulada pelo Código da Execução das Penas e Medidas Privativas ... Liberdade (CEPMPL) aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro. 4. O regime relativo ao internamento compulsivo ao abrigo da Lei de Saúde Mental tem suporte em pressupostos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 1/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    Constituição; 2 - A citada deliberação não ensaiou fazer a conciliação pratica da liberdade de expressão (artigo 37, n 1, da Constituição) com os direitos constitucionais da propriedade privada ... ecologicamente equilibrado (artigo 62 e 66 da Constituição), tendo negado o exercicio daquela liberdade, mediante a proibição absoluta, permanente e indiscriminada de toda e qualquer pintura de inscrições em imoveis

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 115/1976

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Constituição da Republica Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, garante a liberdade de aprender e ensinar, a qual deve ser respeitada seja assegurando-se prioritariamente aos pais o direito ... texto-base; 2- A liberdade de ensino implica que, a par dos estabelecimentos de ensino publico e de ensino particular supletivo daquele, se reconheça o ensino não supletivo do publico

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 119/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    Igrejas apresentam-se os principios da não confessionalidade do Estado e da liberdade de organização e independencia das igrejas e confissões religiosas, e, bem assim, as regras da liberdade ... Constituição); 2 - Uma vez que a Constituição garante não so a liberdade de aprender e ensinar (artigo 43, n 1), mas tambem a liberdade de ser ensinada qualquer religião praticada

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 54/1995

    Relator: CABRAL BARRETO

    Igrejas apresentam-se os princípios da não confessionalidade do Estado e da liberdade de organização e independência das igrejas e confissões religiosas, e, bem assim, as regras da liberdade ... Constituição); 2 -Uma vez que a Constituição garante não só a liberdade de aprender e ensinar (artigo 43, n1), mas também a liberade de ser ensinada qualquer religião praticada

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 7/1998

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    todo o modo: b.1) Precisar se a referida protecção se reporta a "direitos, liberdades e garantias" ou a "direitos fundamentais" (afigurando-se preferível a segunda alternativa; b.2) Reponderar a (discutível ... Consentimento do titular dos dados; b) Correlação entre a protecção de dados e a liberdade de expressão, nomeadamente por parte dos meios de comunicação social; c) Destino dos dados

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 95/2003

    Relator: PINTO HESPANHOL

    artigos 37.º e 38.º da Constituição da República Portuguesa consagram a liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa como direitos fundamentais, não podendo o exercício ... queixa a pessoa cuja imagem foi captada ou utilizada; 10.ª Os direitos, liberdades e garantias só podem ser restringidos nos casos expressamente admitidos pela Constituição, sendo que qualquer intervenção

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 111/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    equilibrio entre o direito de punir do Estado e o direito dos individuos a liberdade e a segurança; 2 - A regra constitucionalmente consagrada e no sentido de que a privação ... liberdade individual so e admitida se derivar de decisão judicial de condenação pela pratica de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    princípio da proporcionalidade; 6.ª) Por isso, há que respeitar a esfera de liberdade de conformação do legislador ordinário, expressamente habilitado pelo legislador constitucional para definir a extensão ... suas funções; 13.ª) Na esteira da jurisprudência constitucional uniforme e reiterada, a liberdade de iniciativa económica privada, proclamada no artigo 61.º, n.º 1, da Constituição, beneficia

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    competência legislativa da Assembleia da República que é relativamente reservada em matéria de direitos, liberdades e garantias, segundo o disposto no artigo 165,º, n.º 1, alínea ... observar a reserva de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias (cf. artigo 165.º, n.º 1, alínea b) da Constituição

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 97/1988

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    conteúdo dos direitos, liberdades e garantias (pessoais, de participação política e dos trabalhadores) enumeradas no título II da Constituição da Republica e constitucionalmente determinado ou determinavel, impõe-se a todas ... intervenção legislativa operada no quadro de valores de cada um dos direitos, liberdades e garantias, que não seja directa e imediatamente vinculada a exequibilidade do conteudo, constitucionalmente ja determinado

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 59/1999

    Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA

    institui a Comunidade Europeia proíbe, no seu artigo 43º, primeiro parágrafo, as restrições à liberdade de estabelecimento dos nacionais ou de sociedades de um Estado-Membro no território de outro ... Tratado que institui a Comunidade Euroepia subordina, no mesmo artigo 43º, segundo parágrafo, aquela liberdade de estabelecimento às condições definidas na legislação do país de acolhimento para os seus próprios