Parecer n.º 3/2022
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
artigo 46.º, o direito geral de associação, integrando-o no elenco dos direitos, liberdades e garantias pessoais; 3.ª Neste preceito constitucional podem identificar-se várias dimensões do direito ... associação ou «vários direitos ou liberdades específicos»: (i.) o direito dos cidadãos a, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituírem associações e a fazerem parte de associações já constituídas