Parecer n.º 8/1991
Relator: FERREIRA RAMOS
altruisticamente no interesse do filho, de harmonia com a função do direito, consubstanciada no objectivo primacial de protecção e salvaguarda dos seus interesses; 2 - O superior interesse do filho ... habilite a uma tomada de decisão consciente, no interesse do filho; 7 - Se o medico, face ao estado clinico de um menor, se decidir pela sua admissão hospitalar em regime