Parecer n.º 9/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
concreto, sucede. 7.ª — Com efeito, o Regulamento, a ser definitivamente aprovado, incorre em incompetência absoluta (também designada incompetência por falta de atribuições), pois estabelece parâmetros quantitativos e qualitativos ... suas normas devem considerar-se nulas. 32.ª — À invalidade das normas regulamentares por incompetência absoluta, por violação de lei ou por desvio de poder encontra-se associada a nulidade