Parecer n.º 54/2002
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Um acidente sofrido por um funcionário da Polícia Judiciária no exercício
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Um acidente sofrido por um funcionário da Polícia Judiciária no exercício
Relator: FERNANDO BENTO
43/76, de 20 de janeiro, uma operação em que três inspetores da Polícia Judiciária abordam um indivíduo do sexo feminino que se encontra no interior de uma viatura estacionada ... para a atribuição ao Requerente por parte da Caixa Geral de Aposentações de uma incapacidade permanente parcial de 60%; 4.ª – Consequentemente, e em face dos elementos constantes do processo
Relator: MÁRIO SERRANO
A/2000, de 9 de Novembro, a desenvolvida por agente da Polícia Judiciária que, integrado numa brigada e no exercício de funções de investigação criminal, participa na realização, em local hostil ... CONCEIÇÃO BAPTISTA, Inspector da Polícia Judiciária, em 27 de Abril de 1989, no lugar de Touguinha-Vila do Conde, que lhe determinou uma incapacidade geral de ganho de 68%, ocorreu
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
incapacidade. 12.ª — Por seu turno, o Novo Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto) e a 16.ª alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais
Relator: FERNANDO BENTO
menoridade não tem como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida em que o grau de desenvolvimento do menor determine falta de aptidão física ... mental para prestar o depoimento, a apurar por parte da autoridade judiciária. 5.ª – Independentemente de ter sido ou não determinada, na fase de inquérito, a sujeição do processo
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
razão para o regime dos deficientes das forças armadas não abranger a Policia Judiciaria e justifica-se uma alteração do disposto no artigo 54, n 3 do Decreto ... preceito mencionadas; 3 - Se se entender que, no que respeita ao pessoal da Policia Judiciaria com funções de prevenção ou de repressão da delinquencia, urge ampliar o esquema previdencial, poder
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O inquerito preliminar previsto no Decreto-Lei n 605/75, de 3
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O sentido útil da ressalva contida no artigo 196.º