Parecer n.º 26/2006
Relator: ESTEVES REMÉDIO
respectiva área; 9.ª – Os bens submetidos ao estatuto de dominialidade não podem ser objecto de direitos privados, sendo, por isso, inalienáveis (cfr. artigo ... domínio público para a Fundação D. Pedro IV, enfermaria de nulidade por impossibilidade do objecto; 12.ª – A nulidade referida na conclusão anterior não determinaria a invalidade do contrato