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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 103/1979

    Relator: LOPES ROCHA

    processo instaurado para averiguação de ilicito criminal fiscal, não deve ser ordenada a restituição das mercadorias apreendidas, mesmo em caso de arquivamento, sem se mostrar que não são devidos direitos ... estes foram efectivamente pagos, de acordo com o disposto no artigo 77 do Contencioso Aduaneiro, sem prejuizo de tais mercadorias deverem ser vendidas quando sejam de facil deterioração conservando

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular o exercício da respetiva função com outras funções públicas ou com outras funções ou atividades privadas se obtiverem a autorização prevista ... autorize a Autoridade Tributária e Aduaneira a escrutinar as informações recolhidas relativamente aos seus trabalhadores enquanto contribuintes e abrangidas pelo segredo fiscal, designadamente as constantes das declarações de rendimentos

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    através dos titulares dos seus órgãos ou dos seus representantes, pelo que os factos ilícitos que estes pratiquem, em seu nome e interesse, são tratados pelo direito como factos daquelas ... legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais como, os de natureza fiscal (aduaneira ou não), cambial ou de circulação de capitais económica e de saúde pública, assenta

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Ministério Público, quer no processo tributário quer no processo contraordenacional. 18.ª — A execução fiscal é sustada, porém, se entretanto for declarada a insolvência do devedor, e apensado o processo ... especialmente garantidos por privilégio mobiliário que impende sobre a viatura usada no atravessamento ilícito da portagem, se, ao tempo, fizesse parte do património do devedor. 23.ª — Ao peticionar