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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 2/1955

    Relator: TAVARES DE ALMEIDA

    penal, a impugnação dos respectivos despachos devera fazer-se judicialmente, com fundamento na ilegitimidade do MP resultante da falta daquela autorização; 3 - O M Publico podera requerer a sustação