Parecer n.º 24/1974
Relator: MILLER SIMÕES
Não se veem obstaculos de natureza juridica a que Portugal adira a
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Relator: MILLER SIMÕES
Não se veem obstaculos de natureza juridica a que Portugal adira a
Relator: MANUEL MATOS
crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e punido pelo artigo 8.º da Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro, assume ... mesma Lei; 2.ª – A competência para a investigação do crime de reprodução ilegítima de programa protegido, enquanto crime informático, está reservada à Polícia Judiciária, em conformidade com o disposto
Relator: LOPES ROCHA
noticia de que um funcionario publico, durante a prestação do serviço militar, se ausentou ilegitimamente pelo tempo bastante para lhe ser instaurado processo crime por deserção não confere ... ausencia injustificada a partir da data em que, segundo informação de autoridade militar competente, deixou ilegitimamente de comparecer no local onde prestava o serviço militar; 7 - Se tal situação
Relator: FERNANDO BENTO
aptidão física ou mental para prestar o depoimento, a apurar por parte da autoridade judiciária. 5.ª – Independentemente de ter sido ou não determinada, na fase de inquérito, a sujeição ... interesses), e em situações de perturbação ilegítima do ato processual por parte do referido titular que justifiquem o seu afastamento pela autoridade que preside à diligência (artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
Jornalista; 2- O conceito de fonte de informação abrange não apensas as pessoas, como autores de declarações, opiniões e juízos, transmitidos ao jornalista, mas também os documentos e arquivos jornalísticos ... quebra de sigilo, a autoridade judiciária se tiver dúvidas sobre a legitimidade da escusa, procede às averiguações necessárias e, se concluir pela ilegitimidade, ordena ou requer ao tribunal que ordene
Relator: SALVADOR DA COSTA
confidencialidade, são abrangidos pelo sigilo das telecomunicações; 7 - Inscreve-se na competência das autoridades judiciárias e dos órgãos de polícia criminal no quadro do exercício das respectivas funções, conforme ... sobre a sua legitimidade, a autoridade judiciária perante a qual o respectivo incidente se tenha suscitado averiguará sobre tal legitimidade e, concluindo pela ilegitimidade, ordenará ou requererá ao tribunal
Relator: FERREIRA RAMOS
todos os poderes de investigação das autoridades judiciárias, e têm direito à coadjuvação dos órgãos de polícia criminal e de autoridades administrativas nos mesmos termos que os tribunais (artigos ... averiguações necessárias e ordenar a prestação do depoimento se, após as averiguações, concluir pela ilegitimidade da escusa (artigo 135, n 2); 4 - A decisão referida na anterior conclusão é tomada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
até porque nem sempre é esta a expressão usada para identificar normativamente o uso ilegítimo da força, quer no ilícito penal, quer nos ilícitos contraordenacional e disciplinar. 15.ª – Devem ... inidónea para garantir a imparcialidade administrativa na hora de exercer os poderes públicos de autoridade, próprios do órgão em cuja titularidade seria investido. 19.ª – A norma do artigo
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — O direito internacional consagra normas convencionais que regulam as matérias
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
IV. Conclusões Considerando o que foi exposto, atentas as questões colocadas, formulam