Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
chamada “justiça do Gabinete”) relativamente à investigação, promoção, condução e/ou conclusão de qualquer processo penal concreto. Não tem nada que ver, por isso, nem com questões profissionais, nem sindicais ... Fundamental, logo na versão original de 1976, que aí se tenha mantido, de forma ininterrupta, até hoje (art. 219.º, n.º 4) e que seja também uma constante, mesmo