Parecer n.º 23/1967
Relator: TINOCO DE FARIA
Embora com limitações, considera-se oportuna e vantajosa uma lei uniforme relativa a forma dos testamentos; 2 - Tambem se considera, em principio, aceitavel o projecto da referida lei, bem como
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Relator: TINOCO DE FARIA
Embora com limitações, considera-se oportuna e vantajosa uma lei uniforme relativa a forma dos testamentos; 2 - Tambem se considera, em principio, aceitavel o projecto da referida lei, bem como
Relator: VITOR DO CARMO
Outubro de 1961, relativa aos conflitos de leis em materia de forma das disposições testamentarias, com as reservas enunciadas no parecer complementar ao parecer n 85/61, de 14 de Maio
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Outubro de 1961, relativa aos conflitos de leis em materia de forma das disposições testamentarias, com as reservas enunciadas no texto
Relator: MIGUEL CAEIRO
clausula testamentaria em que se deixaram certos predios, por morte das respectivas usufrutuarias, a Santa Casa da Misericordia de Guimarães, em propriedade plena na sua raiz com todas as suas ... qualidade de proprietaria desses predios, apenas com a obrigação de aplicar aqueles rendimentos na forma sobredita e de cumprir estes outros encargos; 2 - A circunstancia de posteriormente o dito Hospital
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
não impeça a constituição de um direito de uso por contrato ou disposição testamentária, pois as parcelas de superfície inferior à unidade de cultura, condicionando as práticas agrícolas, pecuárias ... usufrutuário, goza temporária, mas plenamente, coisa ou direito alheio até aos limites da sua forma ou substância (artigo 1439.º) podendo usar, fruir e administrar a coisa ou o direito
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
IV. Conclusões Considerando o que foi exposto, atentas as questões colocadas, formulam
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O estatuto de utilidade pública é apenas um dos modos
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei
Relator: MANUEL MATOS
– O prazo de dez anos, estabelecido no artigo 7.º, n.º
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - Com o Protocolo n.º 12 à Convenção Europeia dos
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - No âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Numa aeronave, a tripulação de cabina tem como funções prevenir
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A renúncia ao mandato constitui um direito genericamente atribuído aos titulares
Relator: JOÃO MIGUEL
1. Instituída uma fundação por testamento, o executor testamentário ao elaborar os
Relator: JOÃO MIGUEL
1) As normas constantes do Projecto de Tratado entre a Federação Russa