16 resultados nos descritores e sumários · 271 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    pressupõem a prévia violação dos prazos processuais, revelando, mais uma vez, uma hierarquia passiva e desprovida de mecanismos processuais efetivos. Só pode atuar depois daquela violação. Reduzir os poderes hierárquicos ... superior hierárquico, ainda que dirigida para um certo caso concreto, não prossegue nenhuma daquelas finalidades processuais e pode ser até anterior ao início da própria investigação ou posterior à mesma

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 60/2003

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    excepção daqueles que seja indispensável limitar ou sacrificar para realização dos objectivos e finalidades institucionais inerentes a esse estatuto; 2ª. Os direitos, liberdades e garantias dos reclusos podem ser objecto ... expressão do detido em prisão preventiva pode ser restringido para salvaguardar interesses processuais ligados à garantia das finalidades da prisão preventiva, à manutenção da disciplina, segurança e ordem do estabelecimento

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 40/2011

    Relator: MANUEL MATOS

    função do valor e complexidade da causa, nos termos constantes do Regulamento das Custas Processuais, e paga, em regra, integralmente e de uma só vez, no início do processo ... disposto no artigo 15.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento das Custas Processuais, o Estado, incluindo os seus serviços e organismos, as Regiões Autónomas e as autarquias locais

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 69/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    151/85, de 9 de Maio, que determinava sobre o modo de requisição, para actos processuais, dos agentes da PSP com funções policiais, concretizando para esta categoria o regime de requisição ... finalidade de, na secretaria do tribunal, lhe ser comunicada a determinação para posterior comparencia a acto processual; 7 - A participação de agentes da PSP em actos processuais, em razão

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    RJAAS); 7.ª – A finalidade assim prosseguida pela ANAC, caso a mesma tome conhecimento, no desempenho das suas funções, de factos que indiciem a prática de infrações ao RJAAS ... encerramento do escritório ou gabinete” e do “direito de queixa” (criminal), e ainda a finalidade de preparar, redigir e divulgar, pelos “passageiros” e pelas “transportadoras aéreas”, informação administrativa quanto

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    matéria tributária), configurando uma questão prejudicial tributária, que nesses meios processuais seja matéria contenciosa, como condição necessária para consubstanciar o efeito legal da suspensão do prazo para a conclusão ... judicialmente, nos termos legalmente previstos, até que “seja praticado ato definitivo ou proferida decisão final sobre a referida situação tributária” (art. 42.º, n.º 2, do RGIT

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    ordens hierárquicas são registadas no SIMP, podendo ser consultadas mediante pedido dos restantes sujeitos processuais ou de terceiros, desde que isso não prejudique os interesses da perseguição criminal ... suas próprias imposições hierárquicas foram determinantes para a conformação do resultado final, colocando em causa a objetividade, o mesmo superior deverá considerar-se impedido para apreciar uma eventual reclamação hierárquica

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    1. A Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados