28 resultados nos descritores e sumários · 646 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 77/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    para um unico e individualizado destinatario a empresa que criou e denominou para aquele fim, Centro Cultural de Belem, S.G.I.I., S.A.; 3 - O mesmo Decreto-Lei alem de normas juridicas ... função de execução, desenvolvimento ou prossecução dos fins estabelecidos na Constituição, e vinculada ao fim constitucionalmente fixado (vinculação ad extra), e, embora tendencialmente livre no fim, não pode ser contraditoria

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    ilegítima da política no exercício do ius puniendi estadual»[83]. Neste sentido, o atributo constitucional da autonomia «vale, antes de mais, negativamente, como exigência de autodeterminação – exclusão de heterodeterminação mediante ... Ministério Público, a sua «independência» perante os demais poderes. Como refere o Tribunal Constitucional «a autonomia constitucionalmente atribuída ao Ministério Público projeta-se, assim, no plano organizativo-institucional, implicando

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 32/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    modalidades desportivas, no trabalho desportivo ou contra a segurança no desporto; e, (iii) por fim, todas as demais infrações «em matéria de violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia», independentemente ... conexões do agente com a atividade desportiva. 5.ª ­ – Nem por imperativo constitucional nem por razões de ordem hermenêutica se encontra fundamento para restringir a aplicação do disposto no artigo

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 28/1995

    Relator: SOUTO DE MOURA

    deste artigo 18, as restrições dos direitos, liberdades e garantias consagrados constitucionalmente devem obedecer, para além do mais, aos princípios da adequação, da necessidade, e da proporcionalidade entre as limitações ... consagrado constitucionalmente que se nos afigura adequada e necessária, exercendo-se em moldes que não prejudicam a proporcionalidade que deve existir entre a limitação imposta e o fim visado

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    qualquer autorização prévia, seja de que entidade for, mas é conforme a essa proibição constitucional a exigência, estabelecida no artigo 2º do Decreto-Lei nº 406/74, de uma comunicação prévia ... referidas autoridades administrativas podem proibir (impedir) a realização de reuniões ou manifestações cujo fim ou objecto seja contrário «à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 133/1981

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Processo Penal, "na sua redacção originaria", ainda que tenham sido cometidos com um fim exclusivamente politico, e, por isso, não estão abrangidos pela amnistia concedida pela Lei n 74/79 ... assentou a Resolução n 146-A/81, do Conselho da Revolução, a Comissão Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade parcial da norma do artigo 439 do Codigo de Processo Penal, considerando

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    construir ou retificar estremas [alínea c) do artigo 1377.º do Código Civil], ao fim de três anos, permaneçam sem obras iniciadas (n.os 2 e 3 do artigo ... artigo 30.º do Código de Processo Civil) ou na proteção dos interesses difusos constitucionalmente protegidos [alínea a) do n.º 3 do artigo 52.º da Constituição, artigo

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 58/1991

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Social (Lei n 28/84, de 14 de Agosto), concretiza, no plano normativo, a imposição constitucional, definindo as bases e principios do sistema de segurança social, que se afirma universal, tendencialmente ... previdencia integrada nos Serviços Sociais da PSP, com personalidade juridica, que tem como fim essencial a atribuição de um subsidio pecuniario, por morte do subscritor, pago as pessoas consideradas habeis

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 135/1996

    Relator: GARCIA MARQUES

    legislativo, impondo, todavia, a formulação de algumas declarações, por parte do nosso País, a fim de que Portugal fique habilitado a dar cumprimento às obrigações convencionais que lhe advêm ... além do que se deixou consignado no ponto 6.15.1., deverão formular-se, no quadro constitucional actualmente em vigor, as seguintes declarações: a) Nos termos do n 2 do artigo

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    ponto de vista social, ela implica a eliminação das desigualdades fácticas a fim de lograr uma igualdade real entre todos os cidadãos; 4.ª Não admira, por isso ... diferenciações de tratamento sem qualquer justificação razoável, de acordo com critérios de valor objetivos, constitucionalmente relevantes, quer a identidade de tratamento para situações manifestamente desiguais; (b) proibição de discriminação, não

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    solicitarem do Presidente da Assembleia da República os seus bons ofícios, a fim de, sob cominação penal, serem requisitados informações e documentos ao Presidente da República e aos serviços ... inquérito, tal como foi previamente delimitado e admitido, ou infringe, de modo inequívoco, norma constitucional, legal ou regimental. 3.ª — Em cumprimento do n.º 6 do artigo

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 138/1982

    Relator: TAVARES DA COSTA

    artigo 26, n 2, da Constituição da Republica, na redacção da Lei Constitucional n 1/82, de 30 de Setembro; 2 - Desse modo, não so optou intencionalmente pelo criterio da revelancia ... envidarem os seus bons oficios junto das autoridades locais com vista a assegurarem o fim pretendido ou, pelo menos, uma garantia minima de protecção

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    antecipar as respostas às perguntas especificadas no pedido de consulta, julgamos encontrar-nos, por fim, aptos a ordenar as principais conclusões que pudemos alcançar e que passamos, de imediato ... pessoas e bens e a conciliar o seu exercício com outros direitos e interesses constitucionalmente protegidos. 3.ª — Tal dimensão positiva é corolário da eficácia horizontal dos preceitos constitucionais respeitantes

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2025

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    alínea d), e necessariamente o princípio da igualdade de oportunidades, igualmente de cariz constitucional [alínea c) do n.º 3 do mesmo preceito da CRP]; 27. Outrossim, não se conformaria ... ordem e interesse público, vistos no sentido de que é necessário que, ao fim de certo lapso de tempo, as situações jurídicas se tornem certas e inatacáveis, evitando

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 67/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    Administração Fiscal, privilegia essencialmente a tutela da intimidade da vida privada, valor com assento constitucional - artigos ... pessoais neles registados, sem exeptuar os próprios membros da Comissão Nacional, mesmo após o fim do mandato; 4- O funcionário que, sem estar devidamente autorizado, revele segredo profissional fiscal, comete

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    não constitui uma verdadeira sanção, mas uma medida de polícia administrativa, que visa pôr fim a um uso privativo de bens do domínio público que se revelou inútil. Com essa ... rescisão é do Ministro da Economia, nos termos da orgânica do XXI Governo Constitucional (Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro). 44.ª – Verifica-se que, não

  17. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    fim de saber se o cônjuge de membro do Governo, por si ou através de sociedade, está, ou não, impedido de obter acesso a subvenções custeadas pelos Fundos Europeus Estruturais ... decorre do n.º 3 do artigo 30.º da Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro

  18. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2020

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    atribuído ao médico de saúde pública um acréscimo remuneratório que lhe é pago, a fim de estar disponível para uma eventual chamada, fora das horas normais de serviço, abstraindo ... direitos familiares, pessoais, políticos, cívicos, ou de outra índole, mormente os que têm assento constitucional, direitos que assistem a todo e qualquer trabalhador e, obviamente, ao médico especialista em saúde