Parecer n.º 33/1973
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - O problema de saber se os servidores civis da Fabrica Militar
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Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - O problema de saber se os servidores civis da Fabrica Militar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões 1.ª O confisco já era conhecido na Grécia e em
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As escolas profissionais juridicamente enquadradas pelo Decreto-Lei n.º
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – Os subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
I) O Protocolo de Montreal, de 4 de abril de 2014, introduz
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Na ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A «Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção do Conselho da Europa Para a Prevenção do Terrorismo
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O princípio – para trabalho igual salário igual –, consagrado no artigo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O Balcão Nacional de Injunções é uma secretaria judicial integrada
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - A ratificação para adesão ao Acordo celebrado entre a Alemanha
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1 – A Convenção Internacional para a Eliminação de Actos de Terrorismo Nuclear
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a polícia tem