Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Estado ou outros principios fundamentais); 6 - Sob pena de inconstitucionalidade por desvio ou excesso de poder legislativo, a lei, enquanto tenha função de execução, desenvolvimento ou prossecução dos fins estabelecidos ... termos da conclusão 6, não se mostra ferido de inconstitucionalidade por desvio ou excesso de poder legislativo; 12- O Decreto-Lei n 65/89 não se encontra ferido de ilegalidade, visto