24 resultados nos descritores e sumários · 161 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 64/1992

    Relator: CABRAL BARRETO

    privilégio para os "juristas" da Força Aérea, discriminando os restantes militares das Forças Armadas que desempenhassem uma actividade de idêntico conteúdo funcional; 10- O Estatuto dos Militares das Forças Armadas ... Força Aérea não pode estar no activo, mas no gozo de uma "licença" análoga à licença para estágio prevista no artigo 221º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    aposentação, como a que se encontra no artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) e que, por via do preenchimento cumulativo de certas condições (v.g. idade ... política de emprego e tiram partido do investimento público na formação militar, seja em prol das Forças Armadas e dos seus quadros permanentes ou das forças de segurança, seja

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2011

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    ligação ao Exército, um militar das Forças Armadas (Exército); 2.ª – Às Forças Armadas cabe a função constitucional de assegurar a defesa militar da República (artigo ... política de defesa nacional e das Forças Armadas e é politicamente responsável pela componente militar da defesa nacional, pelo emprego das Forças Armadas e pelas suas capacidades, meios e prontidão

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 94/1987

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    nova redacção aos artigos 78, n 1, e 79 do Estatuto da Aposentação, "os reservistas" das Forças Armadas, como tais, so podem exercer (novas) funções publicas verificando-se alguma ... nova redacção aos paragrafos 1 e 2 do artigo 14 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n 46672, de 29 de Novembro

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 123/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    reserva e de reforma, se os militares que desempenharam cargos nos serviços ultramarinos de marinha exercerem a opção facultada pelo artigo 122 do Estatuto da Aposentação, verificados os requisitos postulados ... ultramar, eram considerados de comissão normal pela legislação militar (artigo 36, alinea e), do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n 46672, de 29 de Novembro

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 73/1993

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    regressar ao serviço militar efectivo, se condenados em penas de presídio militar, prisão militar ou prisão disciplinar, por terem praticado infracção disciplinar ou crime essencialmente militar quando ainda prestavam serviço ... cumprimento dessas penas de prisão nos estabelecimentos prisionais militares, devem ser suportadas pelos competentes serviços do respectivo ramo das Forças Armadas

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 82/1986

    Relator: TAVARES DA COSTA

    calculo, que distinguir entre militares dos quadros permanentes das Forças Armadas em funções nos orgãos, serviços ou organismos integrados no Ministerio da Defesa Nacional, militares dos quadros privativos da Guarda ... Guarda Fiscal ou militares e restante pessoal do quadro privativo da Policia de Segurança Publica e militares das Forças Armadas colocados nestas forças; 3 - Se o militar, a data

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 12/1989

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    estatuto organico do militar em causa, devendo equiparar-se-lhe, para os fins em vista, a situação de reserva na efectividade de serviço; 3 - Na falta de estatuto pessoal, aquela ... Serviço Militar ( Lei n 30/87, de 7 de Julho, artigo 4) atribui a expressão equivalente "serviço efectivo", como "permanencia ao serviço" das Forças Armadas

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 14/2017

    Relator: ISABEL COSTA

    militares na situação de adidos ao quadro, como é o caso dos militares que, em comissão normal, desempenhem cargos ou exerçam funções fora da estrutura orgânica das Forças Armadas ... Forças Armadas e da consequente existência de vagas (lugares distribuídos por postos), fixados nos quadros especiais a que pertence o militar. 17.º E justamente porque as promoções dos militares