Parecer n.º 22/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
tempo da instrução complementar, e não o da instrução básica, é equiparado a estágio profissional, sem prejuízo, claro está, da conclusão com aproveitamento. 12.ª — Ao ser fixado
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
tempo da instrução complementar, e não o da instrução básica, é equiparado a estágio profissional, sem prejuízo, claro está, da conclusão com aproveitamento. 12.ª — Ao ser fixado
Relator: LOPES ROCHA
1 - Tem natureza de serviço publico para efeitos do disposto no artigo
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
mesmo Estatuto, se se tratar de curso, cadeira ou estágio “com interesse para a Guarda e de que resulte valorização profissional e técnica” dos requerentes; 3ª - A apreciação do “interesse
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
oficinas e trabalhos praticos do ensino profissional industrial e comercial; 3 - Mas não se aplica aos candidatos a exames de admissão ao estagio e a exames de Estado para professores
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O regime de dedicação plena, tal como veio a ser
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra encontra-se investida
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª A figura jurídica do assessor foi introduzida no Supremo Tribunal
Relator: ISABEL COSTA
1.º A transição para a situação de reserva dos militares que
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – Os subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Os magistrados do Ministério Público têm direito à proteção na parentalidade
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo